Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
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Transforma cargos do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55, § 7º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006,
Art. 1º O Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.942, de 19 de janeiro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2025
(Anexo II à Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006)
QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO ESPECIAL DA CARREIRA DE DIPLOMATA
|
DENOMINAÇÃO |
Nº DE CARGOS |
|
Ministro de Primeira Classe |
104 |
|
Ministro de Segunda Classe |
100 |
|
Conselheiro |
134 |
|
Primeiro-Secretário |
4 |
|
TOTAL |
342 |
*