ANEXO XLV

Tabela X - Carreira da Seguridade Social e do Trabalho

 a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

3.781,28

 

ESPECIAL

II

3.738,02

 

 

I

3.695,34

 

 

VI

3.627,78

Médico

 

V

3.586,50

Médico de Saúde Pública

C

IV

3.545,78

Médico do Trabalho

 

III

3.505,58

Médico Veterinário

 

II

3.465,90

 

 

I

3.426,70

 

 

VI

3.364,72

 

 

V

3.326,80

 

B

IV

3.289,42

 

 

III

3.252,50

 

 

II

3.216,04

 

 

I

3.180,06

 

 

V

3.123,12

 

 

IV

3.088,34

 

A

III

3.054,02

 

 

II

3.020,12

 

 

I

2.986,62

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais.                    (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:                       (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                     Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO 
 

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

3.781,28

4.006,37

4.217,17

II

3.738,02

3.960,54

4.168,92

I

3.695,34

3.915,32

4.121,32

C

VI

3.627,78

3.843,74

4.045,98

V

3.586,50

3.800,00

3.999,94

IV

3.545,78

3.756,85

3.954,52

III

3.505,58

3.714,26

3.909,69

II

3.465,90

3.672,22

3.865,44

I

3.426,70

3.630,69

3.821,72

B

VI

3.364,72

3.565,02

3.752,59

V

3.326,80

3.524,84

3.710,30

IV

3.289,42

3.485,23

3.668,61

III

3.252,50

3.446,12

3.627,44

II

3.216,04

3.407,49

3.586,77

I

3.180,06

3.369,36

3.546,64

A

V

3.123,12

3.309,03

3.483,14

IV

3.088,34

3.272,18

3.444,35

III

3.054,02

3.235,82

3.406,08

II

3.020,12

3.199,90

3.368,27

I

2.986,62

3.164,41

3.330,91

a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:    (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

4.596,72

II

4.544,12

I

4.492,24

C

VI

4.410,12

V

4.359,93

IV

4.310,43

III

4.261,56

II

4.213,33

I

4.165,67

B

VI

4.090,32

V

4.044,23

IV

3.998,78

III

3.953,91

II

3.909,58

I

3.865,84

A

V

3.796,62

IV

3.754,34

III

3.712,63

II

3.671,41

I

3.630,69

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

1.890,64

 

ESPECIAL

II

1.869,01

 

 

I

1.847,67

 

 

VI

1.813,89

 

 

V

1.793,25

 

C

IV

1.772,89

 

 

III

1.752,79

Médico

 

II

1.732,95

Médico de Saúde Pública

 

I

1.713,35

Médico do Trabalho

 

VI

1.682,36

Médico Veterinário

 

V

1.663,40

 

B

IV

1.644,71

 

 

III

1.626,25

 

 

II

1.608,02

 

 

I

1.590,03

 

 

V

1.561,56

 

 

IV

1.544,17

 

A

III

1.527,01

 

 

II

1.510,06

 

 

I

1.493,31

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais.                     (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:                             (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

1.890,64

2.003,19

2.108,59

II

1.869,01

1.980,27

2.084,46

I

1.847,67

1.957,66

2.060,66

C

VI

1.813,89

1.921,87

2.022,99

V

1.793,25

1.900,00

1.999,97

IV

1.772,89

1.878,43

1.977,26

III

1.752,79

1.857,13

1.954,84

II

1.732,95

1.836,11

1.932,72

I

1.713,35

1.815,34

1.910,86

B

VI

1.682,36

1.782,51

1.876,30

V

1.663,40

1.762,42

1.855,15

IV

1.644,71

1.742,62

1.834,31

III

1.626,25

1.723,06

1.813,72

II

1.608,02

1.703,74

1.793,39

I

1.590,03

1.684,68

1.773,32

A

V

1.561,56

1.654,52

1.741,57

IV

1.544,17

1.636,09

1.722,18

III

1.527,01

1.617,91

1.703,04

II

1.510,06

1.599,95

1.684,13

I

1.493,31

1.582,20

1.665,45

 b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

2.298,36

II

2.272,06

I

2.246,12

C

VI

2.205,06

V

2.179,97

IV

2.155,21

III

2.130,78

II

2.106,66

I

2.082,84

B

VI

2.045,17

V

2.022,11

IV

1.999,40

III

1.976,95

II

1.954,80

I

1.932,92

A

V

1.898,31

IV

1.877,18

III

1.856,31

II

1.835,70

I

1.815,34

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

45,71

 

ESPECIAL

II

44,85

 

 

I

44,00

 

 

VI

42,34

 

 

V

41,54

Médico

C

IV

40,75

Médico de Saúde Pública

 

III

39,97

Médico do Trabalho

 

II

39,21

Médico Veterinário

 

I

38,46

 

 

VI

36,99

 

 

V

36,28

 

B

IV

35,58

 

 

III

34,90

 

 

II

34,22

 

 

I

33,56

 

 

V

32,26

 

A

IV

31,64

 

 

III

31,02

 

 

II

30,42

 

 

I

29,83

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

45,71

49,01

52,31

55,71

 

ESPECIAL

II

44,85

48,15

51,45

54,85

 

 

I

44,00

47,30

50,60

54,00

 

 

VI

42,34

45,64

48,94

52,34

 

 

V

41,54

44,84

48,14

51,54

 

C

IV

40,75

44,05

47,35

50,75

Médico

 

III

39,97

43,27

46,57

49,97

 

 

II

39,21

42,51

45,81

49,21

Médico de Saúde

 

I

38,46

41,76

45,06

48,46

Pública

 

VI

36,99

40,29

43,59

46,99

 

 

V

36,28

39,58

42,88

46,28

Médico do Trabalho

B

IV

35,58

38,88

42,18

45,58

 

 

III

34,90

38,20

41,50

44,90

Médico Veterinário

 

II

34,22

37,52

40,82

44,22

 

 

I

33,56

36,86

40,16

43,56

 

 

V

32,26

35,56

38,86

42,26

 

 

IV

31,64

34,94

38,24

41,64

 

A

III

31,02

34,32

37,62

41,02

 

 

II

30,42

33,72

37,02

40,42

 

 

I

29,83

33,13

36,43

39,83

  (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

45,71

49,01

52,31

55,71

 

ESPECIAL

II

44,85

48,15

51,45

54,85

 

 

I

44,00

47,30

50,60

54,00

 

 

VI

42,34

45,64

48,94

52,34

 

 

V

41,54

44,84

48,14

51,54

 

C

IV

40,75

44,05

47,35

50,75

Médico

 

III

39,97

43,27

46,57

49,97

 

 

II

39,21

42,51

45,81

49,21

Médico de Saúde

 

I

38,46

41,76

45,06

48,46

Pública

 

VI

36,99

40,29

43,59

46,99

 

 

V

36,28

39,58

42,88

46,28

Médico do Trabalho

B

IV

35,58

38,88

42,18

45,58

 

 

III

34,90

38,20

41,50

44,90

Médico Veterinário

 

II

34,22

37,52

40,82

44,22

 

 

I

33,56

36,86

40,16

43,56

 

 

V

32,26

35,56

38,86

42,26

 

 

IV

31,64

34,94

38,24

41,64

 

A

III

31,02

34,32

37,62

41,02

 

 

II

30,42

33,72

37,02

40,42

 

 

I

29,83

33,13

36,43

39,83

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais                       (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:                    (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                    Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

55,71

59,03

62,14

II

54,85

58,12

61,18

I

54,00

57,21

60,22

C

VI

52,34

55,46

58,38

V

51,54

54,61

57,48

IV

50,75

53,77

56,60

III

49,97

52,94

55,73

II

49,21

52,14

54,88

I

48,46

51,34

54,04

B

VI

46,99

49,79

52,41

V

46,28

49,03

51,61

IV

45,58

48,29

50,83

III

44,90

47,57

50,07

II

44,22

46,85

49,32

I

43,56

46,15

48,58

A

V

42,26

44,78

47,14

IV

41,64

44,12

46,44

III

41,02

43,46

45,75

II

40,42

42,83

45,08

I

39,83

42,20

44,42

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, com jornada de 40 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

67,73

II

66,69

I

65,64

C

VI

63,63

V

62,65

IV

61,69

III

60,75

II

59,82

I

58,90

B

VI

57,13

V

56,25

IV

55,40

III

54,58

II

53,76

I

52,95

A

V

51,38

IV

50,62

III

49,87

II

49,14

I

48,42

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais

Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

 

 

III

45,71

 

ESPECIAL

II

44,85

 

 

I

44,00

 

 

VI

42,34

 

 

V

41,54

Médico

C

IV

40,75

Médico de Saúde Pública

 

III

39,97

Médico do Trabalho

 

II

39,21

Médico Veterinário

 

I

38,46

 

 

VI

36,99

 

 

V

36,28

 

B

IV

35,58

 

 

III

34,90

 

 

II

34,22

 

 

I

33,56

 

 

V

32,26

 

 

IV

31,64

 

A

III

31,02

 

 

II

30,42

 

 

I

29,83

   (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

45,71

47,36

49,01

50,71

 

ESPECIAL

II

44,85

46,50

48,15

49,85

 

 

I

44,00

45,65

47,30

49,00

 

 

VI

42,34

43,99

45,64

47,34

 

 

V

41,54

43,19

44,84

46,54

 

C

IV

40,75

42,40

44,05

45,75

Médico

 

III

39,97

41,62

43,27

44,97

 

 

II

39,21

40,86

42,51

44,21

Médico de Saúde

 

I

38,46

40,11

41,76

43,46

Pública

 

VI

36,99

38,64

40,29

41,99

 

 

V

36,28

37,93

39,58

41,28

Médico do Trabalho

B

IV

35,58

37,23

38,88

40,58

 

 

III

34,90

36,55

38,20

39,90

Médico Veterinário

 

II

34,22

35,87

37,52

39,22

 

 

I

33,56

35,21

36,86

38,56

 

 

V

32,26

33,91

35,56

37,26

 

 

IV

31,64

33,29

34,94

36,64

 

A

III

31,02

32,67

34,32

36,02

 

 

II

30,42

32,07

33,72

35,42

 

 

I

29,83

31,48

33,13

34,83

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais                         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:                                (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                                 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

 

ESPECIAL

III

50,71

53,73

56,56

II

49,85

52,82

55,60

I

49,00

51,92

54,65

C

VI

47,34

50,16

52,80

V

46,54

49,31

51,90

IV

45,75

48,47

51,02

III

44,97

47,65

50,16

II

44,21

46,84

49,30

I

43,46

46,05

48,47

B

VI

41,99

44,49

46,83

V

41,28

43,74

46,04

IV

40,58

43,00

45,26

III

39,90

42,28

44,50

II

39,22

41,55

43,74

I

38,56

40,86

43,01

A

V

37,26

39,48

41,56

IV

36,64

38,82

40,86

III

36,02

38,16

40,17

II

35,42

37,53

39,50

I

34,83

36,90

38,84

d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002, com jornada de 20 horas semanais:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

ESPECIAL

III

61,65

II

60,60

I

59,57

C

VI

57,55

V

56,57

IV

55,61

III

54,67

II

53,74

I

52,83

B

VI

51,04

V

50,18

IV

49,33

III

48,51

II

47,68

I

46,88

A

V

45,30

IV

44,54

III

43,79

II

43,06

I

42,34

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002

Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO

VALOR DA

 

SEMANAL

GESST

Médico

 

 

Médico de Saúde Pública

40 horas

206,00

Médico do Trabalho

 

 

Médico Veterinário

20 horas

206,00

 

 

 

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002                         (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

 e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei no 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Previdência Social e da FUNASA, de que trata a Lei no 10.483, de 3 de julho de 2002:                        (Redação dada pela Lei nº 13.326, de 2016)  (Produção de efeito)

 (Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016)

                                                                                                                                                                                                                                               Em R$

CARGOS

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

Médico

 

Médico de Saúde Pública

 

Médico do Trabalho

 

Médico Veterinário

40 horas

206,00

218,00

229,00

20 horas

206,00

218,00

229,00

e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta FUNASA, de que trata a Lei nº 10.483, de 2002:     (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

Em R$

CARGO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

VALOR DA GESST

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Médico

Médico de Saúde Pública

Médico do Trabalho

Médico Veterinário

40 horas

249,61

20 horas

249,61

 

 Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa

 a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

 

 

III

10.630,56

 

ESPECIAL

II

10.312,92

 

 

I

10.004,78

 

 

VI

9.705,84

 

 

V

9.415,84

 

C

IV

9.134,50

 

 

III

8.861,56

 

 

II

8.596,78

 

 

I

8.339,92

Médico

 

VI

8.090,72

 

 

V

7.848,98

 

B

IV

7.614,46

 

 

III

7.386,94

 

 

II

7.166,22

 

 

I

6.952,10

 

 

V

6.744,38

 

 

IV

6.542,86

 

A

III

6.347,36

 

 

II

6.157,70

 

 

I

5.973,70

a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.                              (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

6.766,00

13.524,68

14.749,66

15.974,64

17.199,61

II

6.581,72

13.216,96

14.343,24

15.469,53

16.595,81

I

6.402,46

12.916,00

14.020,00

15.123,99

16.227,99

C

VI

6.215,98

12.612,05

13.692,60

14.773,15

15.853,69

V

6.046,68

12.327,21

13.385,72

14.444,23

15.502,74

IV

5.881,98

12.049,92

13.086,13

14.122,33

15.158,53

III

5.721,78

11.780,05

12.793,67

13.807,28

14.820,90

II

5.565,94

11.516,05

12.507,35

13.498,65

14.489,94

I

5.414,34

11.259,12

12.228,47

13.197,81

14.167,15

B

VI

5.256,64

10.983,18

11.928,01

12.872,83

13.817,66

V

5.113,46

10.740,30

11.663,20

12.586,10

13.509,00

IV

4.974,18

10.504,01

11.404,62

12.305,22

13.205,83

III

4.838,70

10.272,86

11.151,35

12.029,85

12.908,34

II

4.706,90

10.048,01

10.904,68

11.761,35

12.618,02

I

4.578,70

9.829,36

10.664,48

11.499,60

12.334,72

A

V

4.445,34

9.592,97

10.404,78

11.216,60

12.028,41

IV

4.324,26

9.385,27

10.175,25

10.965,23

11.755,22

III

4.206,48

9.183,36

9.951,74

10.720,12

11.488,51

II

4.091,90

8.987,11

9.734,10

10.481,10

11.228,09

I

3.980,44

8.795,08

9.521,06

10.247,04

10.973,02

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Médico

 

III

5.315,28

 

ESPECIAL

II

5.156,46

 

 

I

5.002,39

 

 

VI

4.852,92

 

 

V

4.707,92

 

C

IV

4.567,25

 

 

III

4.430,78

 

 

II

4.298,39

 

 

I

4.169,96

 

 

VI

4.045,36

 

 

V

3.924,49

 

B

IV

3.807,23

 

 

III

3.693,47

 

 

II

3.583,11

 

 

I

3.476,05

 

 

V

3.372,19

 

 

IV

3.271,43

 

A

III

3.173,68

 

 

II

3.078,85

 

 

I

2.986,85

b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais.                          (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

3.383,00

8.290,32

9.041,21

9.792,09

10.542,97

II

3.290,86

8.106,80

8.797,62

9.488,45

10.179,27

I

3.201,23

7.926,67

8.604,20

9.281,73

9.959,27

C

VI

3.107,99

7.748,41

8.412,26

9.076,11

9.739,96

V

3.023,34

7.577,68

8.228,36

8.879,03

9.529,71

IV

2.940,99

7.411,40

8.048,73

8.686,05

9.323,38

III

2.860,89

7.249,50

7.873,29

8.497,07

9.120,86

II

2.782,97

7.090,54

7.700,89

8.311,25

8.921,60

I

2.707,17

6.935,79

7.532,92

8.130,05

8.727,18

B

VI

2.624,32

6.760,75

7.342,34

7.923,94

8.505,53

V

2.556,73

6.619,76

7.188,59

7.757,42

8.326,25

IV

2.487,09

6.477,36

7.032,72

7.588,08

8.143,44

III

2.419,35

6.337,51

6.879,47

7.421,43

7.963,39

II

2.353,45

6.201,50

6.730,22

7.258,95

7.787,68

I

2.289,35

6.069,26

6.584,91

7.100,57

7.616,22

A

V

2.222,67

5.922,76

6.423,97

6.925,19

7.426,41

IV

2.162,13

5.796,66

6.284,58

6.772,50

7.260,42

III

2.103,24

5.674,14

6.148,90

6.623,66

7.098,43

II

2.045,95

5.555,12

6.016,85

6.478,58

6.940,31

I

1.990,22

5.438,21

5.887,10

6.335,99

6.784,89

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA  - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei no 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.

 Em R$

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO

Médico

 

III

20,77

 

ESPECIAL

II

20,17

 

 

I

19,59

 

 

VI

19,03

 

 

V

18,48

 

C

IV

17,95

 

 

III

17,44

 

 

II

16,94

 

 

I

16,45

 

 

VI

15,98

 

 

V

15,52

 

B

IV

15,08

 

 

III

14,65

 

 

II

14,23

 

 

I

13,82

 

 

V

13,42

 

 

IV

13,04

 

A

III

12,67

 

 

II

12,31

 

 

I

11,96

    (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Até 31 de dezembro de 2012

A partir de 1o de janeiro de 2013

A partir de 1o de janeiro de 2014

A partir de 1o de janeiro de 2015

 

 

III

20,77

24,07

27,37

30,77

 

ESPECIAL

II

20,17

23,47

26,77

30,17

 

 

I

19,59

22,89

26,19

29,59

 

 

VI

19,03

22,33

25,63

29,03

 

 

V

18,48

21,78

25,08

28,48

 

C

IV

17,95

21,25

24,55

27,95

 

 

III

17,44

20,74

24,04

27,44

 

 

II

16,94

20,24

23,54

26,94

Médico

 

I

16,45

19,75

23,05

26,45

 

 

VI

15,98

19,28

22,58

25,98

 

 

V

15,52

18,82

22,12

25,52

 

B

IV

15,08

18,38

21,68

25,08

 

 

III

14,65

17,95

21,25

24,65

 

 

II

14,23

17,53

20,83

24,23

 

 

I

13,82

17,12

20,42

23,82

 

 

V

13,42

16,72

20,02

23,42

 

 

IV

13,04

16,34

19,64

23,04

 

A

III

12,67

15,97

19,27

22,67

 

 

II

12,31

15,61

18,91

22,31

 

 

I

11,96

15,26

18,56

21,96

c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA - GDM-SUFRAMA para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei n° 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais.                        (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)

Em R$

<

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDM-SUFRAMA

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

A partir de 1o de janeiro de 2018

A partir de 1o de janeiro de 2019

S

III

32,67

15,03

16,39

17,75

19,11

II

32,23

14,69

15,94

17,19

18,44

I

31,79

14,35

15,58

16,80

18,03

C

VI

31,40

14,01

15,21

16,41

17,62

V

30,98

13,70

14,87

16,05

17,23

IV

30,57

13,39

14,54

15,69

16,84

III

30,17

13,09

14,22

15,34

16,47

II

29,77

12,80

13,90

15,00

16,10

I

29,38

12,51

13,59

14,66

15,74

B

VI

28,91

12,20

13,25

14,30

15,35

V

28,54