ANEXO I 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Cargos de nível superior

                                                                                                         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

 

III

1.330,00

ESPECIAL

II

1.299,00

 

I

1.269,00

 

VI

1.209,00

 

V

1.181,00

C

IV

1.154,00

 

III

1.128,00

 

II

1.102,00

 

I

1.077,00

 

VI

1.026,00

 

V

1.002,00

B

IV

979,00

 

III

957,00

 

II

935,00

 

I

914,00

 

V

870,00

 

IV

850,00

A

III

830,00

 

II

811,00

 

I

792,00

 b) Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

 

III

783,00

ESPECIAL

II

728,00

 

I

677,00

 

VI

599,00

 

V

557,00

C

IV

518,00

 

III

482,00

 

II

448,00

 

I

417,00

 

VI

369,00

 

V

343,00

B

IV

319,00

 

III

297,00

 

II

276,00

 

I

257,00

 

V

227,00

 

IV

211,00

A

III

196,00

 

II

182,00

 

I

169,00

 c) Cargos de nível auxiliar                                                                                                                                         Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

 

III

283,17

ESPECIAL

II

274,92

 

I

266,91

ANEXO I
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Cargos de nível superior

                                                                                                                 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.330,00

1.409,00

1.483,00

II

1.299,00

1.377,00

1.449,00

I

1.269,00

1.345,00

1.416,00

C

VI

1.209,00

1.281,00

1.348,00

V

1.181,00

1.252,00

1.318,00

IV

1.154,00

1.223,00

1.287,00

III

1.128,00

1.195,00

1.258,00

II

1.102,00

1.168,00

1.229,00

I

1.077,00

1.141,00

1.201,00

B

VI

1.026,00

1.087,00

1.144,00

V

1.002,00

1.062,00

1.118,00

IV

979,00

1.037,00

1.092,00

III

957,00

1.014,00

1.067,00

II

935,00

991,00

1.043,00

I

914,00

969,00

1.020,00

A

V

870,00

922,00

971,00

IV

850,00

901,00

948,00

III

830,00

880,00

926,00

II

811,00

859,00

904,00

I

792,00

839,00

883,00

b) Cargos de nível intermediário 

                                                                                                       Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

783,00

830,00

874,00

II

728,00

771,00

812,00

I

677,00

717,00

755,00

C

VI

599,00

635,00

668,00

V

557,00

590,00

621,00

IV

518,00

549,00

578,00

III

482,00

511,00

538,00

II

448,00

475,00

500,00

I

417,00

442,00

465,00

B

VI

369,00

391,00

412,00

V

343,00

363,00

382,00

IV

319,00

338,00

356,00

III

297,00

315,00

332,00

II

276,00

292,00

307,00

I

257,00

272,00

286,00

A

V

227,00

241,00

254,00

IV

211,00

224,00

236,00

III

196,00

208,00

219,00

II

182,00

193,00

203,00

I

169,00

179,00

188,00

c) Cargos de nível auxiliar

                                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GEINMET

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

283,17

300,00

316,00

II

274,92

291,00

306,00

I

266,91

283,00

298,00

ANEXO I
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET

a) Valor da GEINMET para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GEINMET para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GEINMET para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NO INMET 

a) Valor da GEINMET para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GEINMET para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GEINMET para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GEINMET

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO II

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC 

a) Cargos de nível superior

                                                                                                      Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

 

III

1.330,00

ESPECIAL

II

1.299,00

 

I

1.269,00

 

VI

1.209,00

 

V

1.181,00

C

IV

1.154,00

 

III

1.128,00

 

II

1.102,00

 

I

1.077,00

 

VI

1.026,00

 

V

1.002,00

B

IV

979,00

 

III

957,00

 

II

935,00

 

I

914,00

 

V

870,00

 

IV

850,00

A

III

830,00

 

II

811,00

 

I

792,00

 b) Cargos de nível intermediário

                                                                                                     Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

 

III

783,00

ESPECIAL

II

728,00

 

I

677,00

 

VI

599,00

 

V

557,00

C

IV

518,00

 

III

482,00

 

II

448,00

 

I

417,00

 

VI

369,00

 

V

343,00

B

IV

319,00

 

III

297,00

 

II

276,00

 

I

257,00

 

V

227,00

 

IV

211,00

A

III

196,00

 

II

182,00

 

I

169,00

 c) Cargos de nível auxiliar 

                                                                                                     Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

 

III

283,17

ESPECIAL

II

274,92

 

I

266,91

 ANEXO II
(Redação dada pela Lei nº 13.324, de 2016) 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC 

a) Cargos de nível superior

                                                                                                                Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.330,00

1.409,00

1.483,00

II

1.299,00

1.377,00

1.449,00

I

1.269,00

1.345,00

1.416,00

C

VI

1.209,00

1.281,00

1.348,00

V

1.181,00

1.252,00

1.318,00

IV

1.154,00

1.223,00

1.287,00

III

1.128,00

1.195,00

1.258,00

II

1.102,00

1.168,00

1.229,00

I

1.077,00

1.141,00

1.201,00

B

VI

1.026,00

1.087,00

1.144,00

V

1.002,00

1.062,00

1.118,00

IV

979,00

1.037,00

1.092,00

III

957,00

1.014,00

1.067,00

II

935,00

991,00

1.043,00

I

914,00

969,00

1.020,00

A

V

870,00

922,00

971,00

IV

850,00

901,00

948,00

III

830,00

880,00

926,00

II

811,00

859,00

904,00

I

792,00

839,00

883,00

b) Cargos de nível intermediário

                                                                                                              Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

783,00

830,00

874,00

II

728,00

771,00

812,00

I

677,00

717,00

755,00

C

VI

599,00

635,00

668,00

V

557,00

590,00

621,00

IV

518,00

549,00

578,00

III

482,00

511,00

538,00

II

448,00

475,00

500,00

I

417,00

442,00

465,00

B

VI

369,00

391,00

412,00

V

343,00

363,00

382,00

IV

319,00

338,00

356,00

III

297,00

315,00

332,00

II

276,00

292,00

307,00

I

257,00

272,00

286,00

A

V

227,00

241,00

254,00

IV

211,00

224,00

236,00

III

196,00

208,00

219,00

II

182,00

193,00

203,00

I

169,00

179,00

188,00

c) Cargos de nível auxiliar 

                                                                                                                                 Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA GECEPLAC

Até 31 de julho de 2016

A partir de 1o de agosto de 2016

A partir de 1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

283,17

300,00

316,00

II

274,92

291,00

306,00

I

266,91

283,00

298,00

ANEXO II
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC

a) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO II

(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DOS SERVIDORES DO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO EM ATIVIDADE NA CEPLAC

a) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.616,47

II

1.579,41

I

1.543,44

C

VI

1.469,32

V

1.436,62

IV

1.402,83

III

1.371,22

II

1.339,61

I

1.309,09

B

VI

1.246,96

V

1.218,62

IV

1.190,28

III

1.163,03

II

1.136,87

I

1.111,80

A

V

1.058,39

IV

1.033,32

III

1.009,34

II

985,36

I

962,47

b) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

952,66

II

885,08

I

822,95

C

VI

728,12

V

676,89

IV

630,02

III

586,42

II

545,00

I

506,85

B

VI

449,08

V

416,38

IV

388,04

III

361,88

II

334,63

I

311,74

A

V

276,86

IV

257,24

III

238,71

II

221,27

I

204,92

c) Valor da GECEPLAC para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GECEPLAC

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

344,44

II

333,54

I

324,82

ANEXO III

(Anexo VI à Lei n° 11.776, de 17 de setembro de 2008)

“ANEXO VI 

TABELA DE VALOR DOS PONTOS DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES NA ABIN - GDACABIN 

..................................................................................................................................................................

c) Valor dos pontos da GDACABIN para os cargos de nível auxiliar do Grupo Apoio: 

Em R$

VALOR DO PONTO DA GDACABIN

 

 

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

CLASSE

PADRÃO

1o de abril de 2008

1o de outubro de 2008

1o de julho de 2010

1o de abril de 2011

 

III

3,65

5,48

5,85

6,15

ESPECIAL

II

3,62

5,43

5,80

6,09

 

I

3,59

5,38

5,65

5,93

 ANEXO IV

(Anexo VIII-A à Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ANEXO VIII-A

VENCIMENTO BÁSICO

a) Vencimento Básico do cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

3.836,51

4.411,76

6.114,87

 

TITULAR

II

3.688,95

4.247,94

5.895,05

 

 

I

3.547,07

4.090,76

5.683,81

 

 

III

3.346,29

3.868,24

5.384,03

 

ASSOCIADO

II

3.217,59

3.724,92

5.191,05

Pesquisador

 

I

3.093,83

3.586,32

5.004,41

 

 

III

2.918,71

3.391,47

4.741,30

 

ADJUNTO

II

2.806,45

3.266,17

4.572,02

 

 

I

2.698,52

3.144,98

4.408,33

 

ASSISTENTE

III

2.545,77

2.974,13

4.176,86

 

DE

II

2.447,86

2.864,86

4.028,77

 

PESQUISA

I

2.353,71

2.758,63

3.884,92

 b) Vencimento Básico dos cargos de nível superior de Tecnologista da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

3.836,51

4.411,76

6.114,87

 

SÊNIOR

II

3.688,95

4.247,94

5.895,05

 

 

I

3.547,07

4.090,76

5.683,81

 

 

III

3.346,29

3.868,24

5.384,03

 

PLENO

II

3.217,59

3.724,92

5.191,05

 

III

I

3.093,83

3.586,32

5.004,41

 

 

III

2.918,71

3.391,47

4.741,30

Tecnologista

PLENO

II

2.806,45

3.266,17

4.572,02

 

II

I

2.698,52

3.144,98

4.408,33

Analista em Ciência

 

III

2.545,77

2.974,13

4.176,86

e

PLENO

II

2.447,86

2.864,86

4.028,77

Tecnologia

I

I

2.353,71

2.758,63

3.884,92

 

 

III

2.220,48

2.608,44

3.681,08

 

JÚNIOR

II

2.135,07

2.512,25

3.550,43

 

 

I

2.052,95

2.419,07

3.423,68

 c) Vencimento Básico dos cargos de nível intermediário de Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia. 

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

TÉCNICO III

 

III

1.922,33

2.210,57

3.064,37

 

ASSISTENTE

II

1.852,77

2.133,52

2.961,09

 

III

I

1.785,60

2.059,29

2.861,56

 

 

VI

1.720,61

1.988,99

2.768,78

Técnico

TÉCNICO II

V

1.657,84

1.919,25

2.675,10

 

 

IV

1.597,11

1.851,34

2.583,74

Assistente em

ASSISTENTE

III

1.538,37

1.787,54

2.499,35

Ciência

II

II

1.481,45

1.724,12

2.413,84

e Tecnologia

 

I

1.426,37

1.662,36

2.330,42

 

 

VI

1.373,12

1.604,17

2.253,30

 

TÉCNICO I

V

1.321,46

1.546,58

2.175,34

 

 

IV

1.271,50

1.490,25

2.098,96

 

ASSISTENTE

III

1.222,98

1.436,66

2.027,64

 

I

II

1.176,03

1.383,79

1.955,82

 

 

I

1.130,38

1.331,97

1.885,33

 d) Vencimento Básico dos cargos de nível auxiliar de Auxiliar Técnico da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Cargos de Auxiliar em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

VI

837,35

942,00

1.193,55

 

AUXILIAR

V

816,13

918,13

1.165,08

 

TÉCNICO II

IV

795,45

894,86

1.137,21

Auxiliar Técnico

 

III

775,29

872,18

1.109,93

 

AUXILIAR

II

755,64

850,08

1.083,43

Auxiliar em

II

I

736,49

828,54

1.057,49

Ciência

 

VI

704,78

792,86

1.013,81

e Tecnologia

AUXILIAR

V

686,92

772,77

989,52

 

TÉCNICO I

IV

669,51

753,19

965,94

 

 

III

652,54

734,10

942,85

 

AUXILIAR

II

636,00

715,50

920,45

 

I

I

619,88

697,37

898,52

 ANEXO V

(Anexo VIII-B à Lei n° 11.344, de 8 de setembro de 2006)

“ANEXO VIII-B

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – GDACT 

a) Tabela I: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia: 

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

 

TITULAR

II

23,55

27,12

21,70

 

 

I

22,94

26,46

21,17

 

 

III

22,06

25,49

20,39

 

ASSOCIADO

II

21,49

24,87

19,90

Pesquisador

 

I

20,94

24,27

19,42

 

 

III

20,13

23,39

18,71

 

ADJUNTO

II

19,61

22,82

18,26

 

 

I

19,10

22,27

17,82

 

ASSISTENTE DE

III

18,37

21,46

17,17

 

PESQUISA

II

17,90

20,94

16,75

 

 

I

17,44

20,44

16,35

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível superior - Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia e Carreira de Desenvolvimento Tecnológico

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA GDACT

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

 

SÊNIOR

II

23,55

27,12

21,70

 

 

I

22,94

26,46

21,17

 

PLENO

III

22,06

25,49

20,39

 

III

II

21,49

24,87

19,90

Tecnologista

 

I

20,94

24,27

19,42

 

 

III

20,13

23,39

18,71

Analista em Ciência e

PLENO II

II

19,61

22,82

18,26

Tecnologia

 

I

19,10

22,27

17,82

 

 

III

18,37

21,46

17,17

 

PLENO I

II

17,90

20,94

16,75

 

 

I

17,44

20,44

16,35

 

 

III

16,77

19,71

15,77

 

JÚNIOR

II

16,34

19,23

15,38

 

 

I

15,92

18,77

15,02

 c) Tabela III: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível intermediário - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDACT A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

TÉCNICO III

III

12,11

13,93

11,14

 

 

II

11,83

13,62

10,90

 

ASSISTENTE III

I

11,55

13,32

10,66

 

 

VI

11,34

13,11

10,49

 

TÉCNICO II

V

11,07

12,82

10,26

Técnico

 

IV

10,81

12,53

10,02

 

ASSISTENTE II

III

10,61

12,33

9,86

Assistente em Ciência

 

II

10,35

12,05

9,64

e Tecnologia

 

I

10,10

11,77

9,42

 

 

VI

9,91

11,58

9,26

 

TÉCNICO I

V

9,66

11,31

9,05

 

 

IV

9,42

11,04

8,83

 

ASSISTENTE I

III

9,24

10,85

8,68

 

 

II

9,00

10,59

8,47

 

 

I

8,77

10,33

8,26

 d) Tabela IV: Valor do ponto da GDACT dos cargos de nível auxiliar - Carreira de Desenvolvimento Tecnológico e Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Ciência e Tecnologia.

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDACT A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

VI

10,96

12,56

10,05

 

AUXILIAR

V

10,76

12,33

9,86

 

TÉCNICO I

IV

10,56

12,10

9,68

Auxiliar Técnico

 

III

10,36

11,87

9,50

 

AUXILIAR II

II

10,17

11,65

9,32

Auxiliar em

 

I

9,98

11,43

9,14

Ciência e

 

VI

9,63

11,03

8,82

Tecnologia

AUXILIAR

V

9,45

10,82

8,66

 

TÉCNICO I

IV

9,27

10,62

8,50

 

 

III

9,10

10,42

8,34

 

AUXILIAR I

II

8,93

10,23

8,18

 

 

I

8,76

10,04

8,03

               

 ANEXO VI

(Anexo CXX à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXX 

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO

BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA  

a) Vencimento básico dos cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

 

TITULAR

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

Pesquisador em

 

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

Saúde Pública da

 

III

4.216,33

4.873,98

5.383,98

Carreira de Pesquisa

ASSOCIADO

II

4.054,16

4.693,40

5.190,40

e Investigação

 

I

3.898,23

4.518,76

5.003,76

 

 

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

Biomédica em

ADJUNTO

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

Saúde Pública

 

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

 

ASSISTENTE

III

3.207,67

3.747,41

4.176,41

 

DE

II

3.084,30

3.609,72

4.028,72

 

PESQUISA

I

2.965,67

3.475,87

3.884,87

 b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

 

SÊNIOR

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

Tecnologista em Pesquisa e

 

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

Investigação Biomédica da

PLENO

III

4.216,33

4.873,98

5.383,98

Carreira de Desenvolvimento

3

II

4.054,16

4.693,40

5.190,40

Tecnológico em Pesquisa e

 

I

3.898,23

4.518,76

5.003,76

Investigação Biomédica em

PLENO

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

Saúde Pública e Analista de

2

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

Gestão em Pesquisa e

 

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

Investigação Biomédica da

PLENO

III

3.207,67

3.747,41

4.176,41

Carreira de Gestão em Pesquisa

1

II

3.084,30

3.609,72

4.028,72

e Investigação Biomédica

 

I

2.965,67

3.475,87

3.884,87

em Saúde Pública

 

III

2.797,80

3.286,63

3.680,63

 

JÚNIOR

II

2.690,19

3.165,43

3.550,43

 

 

I

2.586,72

3.048,03

3.423,03

c) Vencimento básico dos cargos de Especialista em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública 

Em R$

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

Especialista em

 

 

 

 

 

Pesquisa e

 

 

 

 

 

Investigação

ÚNICA

ÚNICO

4.834,00

5.558,82

6.114,82

Biomédica

 

 

 

 

 

em Saúde Pública

 

 

 

 

 

d) Vencimento básico dos cargos de Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Assistente Técnico de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública.

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

Técnico em Pesquisa e

TÉCNICO 3

III

2.422,14

2.785,32

3.064,32

Investigação Biomédica

ASSISTENTE

II

2.334,49

2.688,24

2.960,24

da Carreira de Suporte

3

I

2.249,85

2.594,71

2.860,71

Técnico em Pesquisa e

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.768,13

Investigação Biomédica

TÉCNICO 2

V

2.088,88

2.418,25

2.674,25

em Saúde Pública e

ASSISTENTE

IV

2.012,36

2.332,69

2.583,69

Assistente Técnico de

2

III

1.938,34

2.252,30

2.499,30

Gestão em Pesquisa e

 

II

1.866,63

2.172,39

2.413,39

Investigação Biomédica

 

I

1.797,22

2.094,57

2.329,57

da Carreira de Suporte à

TÉCNICO 1

VI

1.730,13

2.021,25

2.253,25

Gestão em Pesquisa e

 

V

1.665,04

1.948,69

2.174,69

Investigação Biomédica

ASSISTENTE

IV

1.602,09

1.877,71

2.098,71

em Saúde Pública

1

III

1.540,96

1.810,19

2.027,19

 

 

II

1.481,80

1.743,57

1.955,57

 

 

        I

1.424,28

1.678,28

1.885,28

 e) Vencimento básico dos cargos de Auxiliar em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública da Carreira de Gestão, Planejamento e Infraestrutura em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VENCIMENTO BÁSICO A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

VI

837,35

942,00

1.193,00

 

 

V

816,13

918,13

1.165,13

 

AUXILIAR 2

IV

795,45

894,86

1.136,86

Auxiliar da Carreira de

 

III

775,29

872,18

1.109,18

Gestão, Planejamento e

 

II

755,64

850,08

1.083,08

Infraestrutura em Pesquisa e

 

I

736,49

828,54

1.057,54

Investigação Biomédica em

 

VI

704,78

792,86

1.013,86

Saúde Pública

 

V

686,92

772,77

988,77

 

AUXILIAR 1

IV

669,51

753,19

965,19

 

 

III

652,54

734,10

942,10

 

 

II

636,00

715,50

920,50

 

 

I

619,88

697,37

898,37

ANEXO VII

(Anexo CXXIII à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXXIII

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS DEMAIS CARGOS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA

a) Tabela I: Vencimento básico dos cargos de nível superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

4.834,00

5.558,82

6.114,82

ESPECIAL

II

4.648,08

5.352,40

5.894,40

 

I

4.469,31

5.154,36

5.683,36

 

VI

4.216,33

4.873,98

5.383,98

 

V

4.054,16

4.693,40

5.190,40

C

IV

3.898,23

4.518,76

5.003,76

 

III

3.677,58

4.273,25

4.741,25

 

II

3.536,13

4.115,37

4.571,37

 

I

3.400,13

3.962,68

4.407,68

 

VI

3.207,67

3.747,41

4.176,41

 

V

3.084,30

3.609,72

4.028,72

B

IV

2.965,67

3.475,87

3.884,87

 

III

2.797,80

3.286,63

3.680,63

 

II

2.690,19

3.165,43

3.550,43

 

I

2.586,72

3.048,03

3.423,03

 

V

2.511,38

2.959,85

3.324,85

 

IV

2.438,23

2.873,99

3.228,99

A

III

2.367,21

2.791,73

3.135,73

 

II

2.298,26

2.709,61

3.044,61

 

I

2.231,32

2.630,97

2.956,97

 b) Tabela II: Vencimento básico dos cargos de nível intermediário 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

2.422,14

2.785,32

3.064,32

ESPECIAL

II

2.334,49

2.688,24

2.960,24

 

I

2.249,85

2.594,71

2.860,71

 

VI

2.167,97

2.506,13

2.768,13

 

V

2.088,88

2.418,25

2.674,25

C

IV

2.012,36

2.332,69

2.583,69

 

III

1.938,34

2.252,30

2.499,30

 

II

1.866,63

2.172,39

2.413,39

 

I

1.797,22

2.094,57

2.329,57

 

VI

1.730,13

2.021,25

2.253,25

 

V

1.665,04

1.948,69

2.174,69

B

IV

1.602,09

1.877,71

2.098,71

 

III

1.540,96

1.810,19

2.027,19

 

II

1.481,80

1.743,57

1.955,57

 

I

1.424,28

1.678,28

1.885,28

 

V

1.382,79

1.629,72

1.830,72

 

IV

1.342,51

1.582,44

1.777,44

A

III

1.303,41

1.537,15

1.727,15

 

II

1.265,44

1.491,94

1.675,94

 

I

1.228,59

1.442,18

1.620,18

 c) Tabela III: Vencimento básico dos cargos de nível auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2012

 

III

837,35

942,00

1.193,00

ESPECIAL

II

816,13

918,13

1.165,13

 

I

795,45

894,86

1.136,86

 ANEXO VIII

(Anexo CXXIV à Lei n° 11.907, de 2 de fevereiro de 2009)

“ANEXO CXXIV 

VALORES DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA - GDAPIB 

a) Tabela I: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Pesquisador em Saúde Pública da Carreira de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública  

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO

 

 

 

DA GDAPIB A

CARGO

CLASSE

PADRÃO

PARTIR DE

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

2008

2009

2012

 

 

III

24,17

27,79

22,23

 

TITULAR

II

23,55

27,12

21,70

Pesquisador em Saúde

 

I

22,94

26,46

21,17

Pública da Carreira de

 

III

22,06

25,49

20,39

Pesquisa e Investigação

ASSOCIADO

II

21,49

24,87

19,90

Biomédica em Saúde Pública

 

I

20,94

24,27

19,42

 

 

III

20,13

23,39

18,71

 

ADJUNTO

II

19,61

22,82

18,26

 

 

I

19,10

22,27

17,82

 

ASSISTENTE

III

18,37

21,46

17,17

 

DE PESQUISA

II

17,90

20,94

16,75

 

 

I

17,44

20,44

16,35

 b) Tabela II: Valor do ponto da GDAPIB para os cargos de Tecnologista em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e Cargos de Analista de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica da Carreira de Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública

Em R$

 

 

 

VALOR DO PONTO DA

CARGO

CLASSE

PADRÃO

GDAPIB A PARTIR DE