Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo “Território Quilombola Retiro”, situado no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo “Território Quilombola Retiro”, com área de quinhentos e dezenove hectares, cinquenta e um ares e sessenta centiares, situado no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=347.059,490m e N=7.772.009,760m e coordenadas geográficas de latitude 20°08’34,93328” sul e longitude 40°27’47,77993” oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39° WGr, segue confrontando com terras de Alcebíades Bridi, com azimute 128°46’08” e distancia 3,102m, chegando ao Ponto 2, de coordenadas E=347.061,908m e N=7.772.007,818m; deste, segue com azimute 127°53’45” e distancia 38,158m, até o Ponto 3, de coordenadas E=347.092,020m e N=7.771.984,380m; deste, segue com azimute 124°19’10” e distancia 99,503m, até o Ponto 4, de coordenadas E=347.174,200m e N=7.771.928,280 m; deste, segue com azimute 116°01’21” e distancia 34,008m, até o Ponto 5, de coordenadas E=347.204,760m e N=7.771.913,360m; deste, segue com azimute 121°35’53” e distancia 110,009m, até o Ponto 6, de coordenadas E=347.298,460m e N=7.771.855,720m; deste, segue com azimute 122°48’51” e distancia 138,988m, até o Ponto 7, de coordenadas E=347.415,270m e N=7.771.780,400 m; deste, segue com azimute 125°19’58” e distancia 233,450m, até o Ponto 8, de coordenadas E=347.605,720m e N=7.771.645,390m; deste, segue com azimute 142°14’14” e distancia 68,534m, até o Ponto 9, de coordenadas E=347.647,690m e N=7.771.591,210m; deste, segue com azimute 143°41’56” e distancia 82,192m, até o Ponto 10, de coordenadas E=347.696,350m e N=7.771.524,970m; deste, confrontando com terras de Luís Fernando Zoboli, segue com azimute 141°48’05” e distancia 84,963m, até o Ponto 11, de coordenadas E=347.748,890m e N=7.771.458,200m; deste, segue com azimute 141°59’03” e distancia 150,906m, até o Ponto 12, de coordenadas E=347.841,830m e N=7.771.339,310m; deste, segue com azimute 143°52’07” e distancia 153,331m, até o Ponto 13, de coordenadas E=347.932,240m e N=7.771.215,470m; deste, confrontando com terras de Israel Peisino, segue com azimute 144°37’08” e distancia 146,716m, até o Ponto 14, de coordenadas E=348.017,190m e N=7.771.095,850m; deste, segue com azimute 152°05’56” e distancia 82,659m, até o Ponto 15, de coordenadas E=348.055,870m e N=7.771.022,800m; deste, segue com azimute 159°37’18” e distancia 147,235m, até o Ponto 16, de coordenadas E=348.107,140m e N=7.770.884,780m; deste, segue com azimute 149°17’41” e distancia 75,633m, até o Ponto 17, de coordenadas E=348.145,760m e N=7.770.819,750m; deste, segue com azimute 133°23’38” e distancia 124,875m, até o Ponto 18, de coordenadas E=348.236,500m e N=7.770.733,960m; deste, confrontando com terras de Lúcia Cerqueira Lima, segue com azimute 125°35’32” e distancia 94,087m, até o Ponto 19, de coordenadas E=348.313,010m e N=7.770.679,200m; deste, segue com azimute 145°51’17” e distancia 179,781m, até o Ponto 20, de coordenadas E=348.413,920m e N=7.770.530,410m; deste, segue com azimute 167°21’35” e distancia 51,273m, até o Ponto 21, de coordenadas E=348.425,140m e N=7.770.480,380m; deste, segue com azimute 200°19’32” e distancia 134,964m, até o Ponto 22, de coordenadas E=348.378,260m e N=7.770.353,820m; deste, segue com azimute 185°22’23” e distancia 71,123m, até o Ponto 23, de coordenadas E=348.371,600m e N=7.770.283,010m; deste, segue com azimute 124°31’15” e distancia 70,256m, até o Ponto 24, de coordenadas E=348.429,4856m e N=7.770.243,195m; deste, segue com azimute 105°36’21” e distancia 69,538m, até o Ponto 25, de coordenadas E=348.496,460m e N=7.770.224,488m, seguindo com azimute 99°03’14” e distancia 54,175m, até o Ponto 26, de coordenadas E=348.549,960m e N=7.770.215,963 m; deste, segue com azimute 116°43’46” e distancia 48,920m, até o Ponto 27, de coordenadas E=348.593,652m e N=7.770.193,960m; deste, confrontando com terras de Tarcísio Olívio Bourguignon, segue com azimute 144°49’15” e distancia 49,331m, até o Ponto 28, de coordenadas E=348.622,073m e N=7.770.153,639m; deste, segue com azimute 171°29’27” e distancia 47,826m, até o Ponto 29, de coordenadas E=348.629,150m e N=7.770.106,340 m; deste, segue com azimute 192°39’13” e distancia 187,668m, até o Ponto 30, de coordenadas E=348.588,040m e N=7.769.923,230m; deste, segue com azimute 87°57’08” e distancia 134,336m, até o Ponto 31, de coordenadas E=348.722,290m e N=7.769.928,030m; deste, segue com azimute 91°09’12” e distancia 62,603m, até o Ponto 32, de coordenadas E=348.784,880m e N=7.769.926,770m; deste, segue com azimute 94°52’46” e distancia 120,858m, até o Ponto 33, de coordenadas E=348.905,300m e N=7.769.916,490m; deste, segue com azimute 150°55’21” e distancia 231,589m, até o Ponto 34, de coordenadas E=349.017,850m e N=7.769.714,090m; deste, segue com azimute 108°53’54” e distancia 370,280m, até o Ponto 35, de coordenadas E=349.368,170m e N=7.769.594,160 m; deste, segue com azimute 99°28’12” e distancia 110,374m, até o Ponto 36, de coordenadas E=349.477,040m e N=7.769.576,000m; deste, segue com azimute 77°09’41” e distancia 177,313m, até o Ponto 37, de coordenadas E=349.649,920m e N=7.769.615,400m; deste, segue com azimute 68°22’02” e distancia 170,918m, até o Ponto 38, de coordenadas E=349.808,800m e N=7.769.678,410m; deste, confrontando com terras de Dídimo Barcelos, segue com azimute 105°24’49” e distancia 64,977m, até o Ponto 39, de coordenadas E=349.871,440m e N=7.769.661,140m; deste, segue com azimute 179°22’58” e distancia 67,774m, até o Ponto 40, de coordenadas E=349.872,170m e N=7.769.593,370m; deste, segue com azimute 177°04’23” e distancia 87,935m, até o Ponto 41, de coordenadas E=349.876,660m e N=7.769.505,550m; deste, segue com azimute 158°11’07” e distancia 88,239m, até o Ponto 42, de coordenadas E=349.909,450m e N=7.769.423,630m; deste, segue com azimute 168°31’11” e distancia 157,011m, até o Ponto 43, de coordenadas E=349.940,700m e N=7.769.269,760m; deste, segue com azimute 176°53’48” e distancia 101,779m, até o Ponto 44, de coordenadas E=349.946,210m e N=7.769.168,130m; deste, segue com azimute 204°41’40” e distancia 114,391m, até o Ponto 45, de coordenadas E=349.898,420m e N=7.769.064,200m; deste, segue com azimute 218°21’16” e distancia 94,952m, até o Ponto 46, de coordenadas E=349.839,500m e N=7.768.989,740m; deste, segue com azimute 276°03’21” e distancia 181,050m, até o Ponto 47, de coordenadas E=349.659,460m e N=7.769.008,840m; deste, segue com azimute 253°38’50” e distancia 142,745m, até o Ponto 48, de coordenadas E=349.522,490m e N=7.768.968,650 m; deste, segue com azimute 237°02’40” e distancia 119,212m, até o Ponto 49, de coordenadas E=349.422,460m e N=7.768.903,800m; deste, segue com azimute 244°12’53” e distancia 197,195m, até o Ponto 50, de coordenadas E=349.244,900m e N=7.768.818,020m; deste, confrontando com terras de Norival Nunes do Amaral, segue com azimute 289°10’36” e distancia 93,308m, até o Ponto 51, de coordenadas E=349.156,770m e N=7.768.848,670m; deste, segue com azimute 307°45’29” e distancia 104,503m, até o Ponto 52, de coordenadas E=349.074,150m e N=7.768.912,660m; deste, segue com azimute 263°21’31” e distancia 64,936m, até o Ponto 53, de coordenadas E=349.009,650m e N=7.768.905,150m; deste, segue com azimute 244°33’52” e distancia 83,726m, até o Ponto 54, de coordenadas E=348.934,040m e N=7.768.869,190m; deste, segue com azimute 275°59’49” e distancia 91,410m, até o Ponto 55, de coordenadas E=348.843,130m e N=7.768.878,740m; deste, segue com azimute 247°17’23” e distancia 129,251m, até o Ponto 56, de coordenadas E=348.723,900m e N=7.768.828,840m; deste, segue com azimute 327°56’26” e distancia 50,490m, até o Ponto 57, de coordenadas E=348.697,100m e N=7.768.871,630m; deste, segue com azimute 257°20’41” e distancia 184,861m, até o Ponto 58, de coordenadas E=348.516,730m e N=7.768.831,130m; deste, segue com azimute 158°37’03” e distancia 134,616m, até o Ponto 59, de coordenadas E=348.565,810m e N=7.768.705,780m; deste, segue com azimute 186°48’15” e distancia 80,859m, até o Ponto 60, de coordenadas E=348.556,230m e N=7.768.625,490m; deste, segue com azimute 248°41’25” e distancia 138,714m, até o Ponto 61, de coordenadas E=348.427,000m e N=7.768.575,080m; deste, segue com azimute 292°16’39” e distancia 172,279m, até o Ponto 62, de coordenadas E=348.267,580m e N=7.768.640,390m; deste, segue com azimute 282°23’10” e distancia 137,296m, até o Ponto 63, de coordenadas E=348.133,480m e N=7.768.669,840m; deste, segue com azimute 334°12’59” e distancia 88,212m, até o Ponto 64, de coordenadas E=348.095,110m e N=7.768.749,270m; deste, segue com azimute 327°53’41” e distancia 188,118m, até o Ponto 65, de coordenadas E=347.995,130m e N=7.768.908,620m; deste, segue com azimute 282°07’59” e distancia 94,347m, até o Ponto 66, de coordenadas E=347.902,890m e N=7.768.928,450m; deste, segue com azimute 301°22’33” e distancia 25,276m, até o Ponto 67, de coordenadas E=347.881,310m e N=7.768.941,610m; deste, segue com azimute 348°44’41” e distancia 281,230m, até o Ponto 68, de coordenadas E=347.826,420m e N=7.769.217,430m; deste, segue com azimute 273°00’48” e distancia 194,789m, até o Ponto 69, de coordenadas E=347.631,900m e N=7.769.227,670m; deste, confrontando com terras de NAÍDE SCHAEFFER, segue com azimute 278°55’11” e distancia 48,952m, até o Ponto 70, de coordenadas E=347.583,540m e N=7.769.235,260 m; deste, segue com azimute 276°54’26” e distancia 75,337m, até o Ponto 71, de coordenadas E=347.508,750m e N=7.769.244,320m; deste, segue com azimute 264°15’47” e distancia 10,804m, até o Ponto 72, de coordenadas E=347.498,000m e N=7.769.243,240m; deste, segue com azimute 262°08’35” e distancia 218,653m, até o Ponto 73, de coordenadas E=347.281,400m e N=7.769.213,350 m; deste, segue com azimute 265°25’39” e distancia 176,612m, até o Ponto 74, de coordenadas E=347.105,350m e N=7.769.199,270m; deste, segue com azimute 276°58’21” e distancia 21,418m, até o Ponto 75, de coordenadas E=347.084,090m e N=7.769.201,870 m; deste, segue com azimute 286°57’32” e distancia 105,215m, até o Ponto 76, de coordenadas E=346.983,450m e N=7.769.232,560 m; deste, segue com azimute 286°53’22” e distancia 46,433m, até o Ponto 77, de coordenadas E=346.939,020m e N=7.769.246,050m; deste, segue com azimute 213°29’55” e distancia 238,170m, até o Ponto 78, de coordenadas E=346.807,570m e N=7.769.047,440m; deste, confrontando com terras Idalino Piveta, segue com azimute 305°34’32” e distancia 37,007m, até o Ponto 79, de coordenadas E=346.777,470m e N=7.769.068,970m; deste, segue com azimute 307°02’25” e distancia 53,820m, até o Ponto 80, de coordenadas E=346.734,510m e N=7.769.101,390m; deste, segue com azimute 300°39’48” e distancia 49,060m, até o Ponto 81, de coordenadas E=346.692,310m e N=7.769.126,410m; deste, segue com azimute 297°12’24” e distancia 94,663m, até o Ponto 82, de coordenadas E=346.608,120m e N=7.769.169,690 m; deste, segue com azimute 330°18’47” e distancia 71,275m, até o Ponto 83, de coordenadas E=346.572,820m e N=7.769.231,610 m; deste, segue com azimute 338°06’08” e distancia 72,824m, até o Ponto 84, de coordenadas E=346.545,660m e N=7.769.299,180 m; deste, segue com azimute 353°24’38” e distancia 28,931m, até o Ponto 85, de coordenadas E=346.542,340m e N=7.769.327,920m; deste, segue com azimute 1°33’32” e distancia 58,451m, até o Ponto 86, de coordenadas E=346.543,930m e N=7.769.386,350 m; deste, segue com azimute 2°15’07” e distancia 52,170m, até o Ponto 87, de coordenadas E=346.545,980m e N=7.769.438,480m; deste, segue com azimute 35°53’13” e distancia 74,737m, até o Ponto 88, de coordenadas E=346.589,790m e N=7.769.499,030m; deste, segue com azimute 32°15’29” e distancia 39,177m, até o Ponto 89, de coordenadas E=346.610,700m e N=7.769.532,160m; deste, segue com azimute 26°00’04” e distancia 38,163m, até o Ponto 90, de coordenadas E=346.627,430m e N=7.769.566,460m; deste, segue com azimute 282°34’12” e distancia 13,555m, até o Ponto 91, de coordenadas E=346.614,200m e N=7.769.569,410m; deste, segue com azimute 348°59’13” e distancia 55,645m, até o Ponto 92, de coordenadas E=346.603,570m e N=7.769.624,030 m; deste, segue com azimute 341°31’29” e distancia 89,682m, até o Ponto 93, de coordenadas E=346.575,150m e N=7.769.709,090 m; deste, segue com azimute 347°51’27” e distancia 227,674m, até o Ponto 94, de coordenadas E=346.527,260m e N=7.769.931,670 m; deste, segue com azimute 312°20’48” e distancia 291,294m, até o Ponto 95, de coordenadas E=346.311,970m e N=7.770.127,890m; deste, confrontando com terras de Walter Mendonça, segue com azimute 9°39’37” e distancia 88,556m, até o Ponto 96, de coordenadas E=346.326,830m e N=7.770.215,190 m; deste, segue com azimute 78°58’34” e distancia 149,305m, até o Ponto 97, de coordenadas E=346.473,380m e N=7.770.243,740 m; deste, segue com azimute 102°53’40” e distancia 120,991m, até o Ponto 98, de coordenadas E=346.591,320m e N=7.770.216,740m; deste, segue com azimute 69°54’40” e distancia 223,274m, até o Ponto 99, de coordenadas E=346.801,010m e N=7.770.293,430m; deste, segue com azimute 65°27’06” e distancia 79,935m, até o Ponto 100, de coordenadas E=346.873,720m e N=7.770.326,640m; deste, segue com azimute 8°31’57” e distancia 35,452m, até o Ponto 101, de coordenadas E=346.878,980m e N=7.770.361,700m; deste, segue com azimute 277°06’37” e distancia 91,776m, até o Ponto 102, de coordenadas E=346.787,910m e N=7.770.373,060m; deste, segue com azimute 265°44’27” e distancia 39,720m, até o Ponto 103, de coordenadas E=346.748,300m e N=7.770.370,110m; deste, segue com azimute 245°25’42” e distancia 40,112m, até o Ponto 104, de coordenadas E=346.711,820m e N=7.770.353,430m; deste, segue com azimute 351°25’15” e distancia 80,642m, até o Ponto 105, de coordenadas E=346.699,790m e N=7.770.433,170m; deste, segue com azimute 42°34’44” e distancia 13,390m, até o Ponto 106, de coordenadas E=346.708,850m e N=7.770.443,030m; deste, segue com azimute 95°05’37” e distancia 83,239m, até o Ponto 107, de coordenadas E=346.791,760m e N=7.770.435,640m; deste, segue com azimute 77°11’34” e distancia 183,875m, até o Ponto 108, de coordenadas E=346.971,060m e N=7.770.476,400m; deste, confrontando com terras de Loreno Reginato, segue com azimute 74°58’31” e distancia 128,493m, até o Ponto 109, de coordenadas E=347.095,160m e N=7.770.509,710m; deste, confrontando com terras de Dimas Lorenzoni, segue com azimute 355°31’35” e distancia 153,337m, até o Ponto 110, de coordenadas E=347.083,200m e N=7.770.662,580m; deste, segue com azimute 358°16’00” e distancia 79,676m, até o Ponto 111, de coordenadas E=347.080,790m e N=7.770.742,220m; deste, segue com azimute 356°57’05” e distancia 168,098m, até o Ponto 112, de coordenadas E=347.071,850m e N=7.770.910,080m; deste, segue com azimute 356°06’08” e distancia 244,205m, até o Ponto 113, de coordenadas E=347.055,250m e N=7.771.153,720m; deste, segue com azimute 358°05’01” e distancia 77,743m, até o Ponto 114, de coordenadas E=347.052,650m e N=7.771.231,420m; deste, segue com azimute 357°11’08” e distancia 144,805m, até o Ponto 115, de coordenadas E=347.045,540m e N=7.771.376,050m; deste, segue com azimute 357°04’17” e distancia 126,836m, até o Ponto 116, de coordenadas E=347.039,060m e N=7.771.502,720m; deste, segue com azimute 358°04’13” e distancia 154,728m, até o Ponto 117, de coordenadas E=347.033,850m e N=7.771.657,360m; deste, confrontando com terras de Helena Ferro Schimityd, segue com azimute 358°27’55” e distancia 204,994m, até o Ponto 118, de coordenadas E=347.028,360m e N=7.771.862,280m; deste, confrontando com terras de Estrada Perim, segue com azimute 11°55’08” e distancia 150,730m, até o Ponto 1, de coordenadas N=7.772.009,760m e E=347.059,490m, ponto inicial da descrição do perímetro do imóvel rural “Território Quilombola Retiro” (Processo no 54340.000528/2004-99).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.
Art. 3o O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a
legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono
descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar
a desapropriação, na forma prevista na Lei no 4.132 de 10 de
setembro de 1962, e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
§ 1o O
INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar
administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em
juízo, para fins de exclusão da indenização.
§ 2o A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20
de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Guilherme
Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009