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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº  00178/2006-MP

 Brasília, 14 de setembro de 2006.

 Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, no valor global de R$ 24.528.000,00 (vinte e quatro milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), com a seguinte configuração:

                                                                                                                                      R$ 1,00

                                         Órgão/Unidade

        Valor

 

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

         13.200.000

   Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

         13.200.000

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

         11.328.000

   Comando da Aeronáutica

         11.328.000

 

 

                                                 Total

         24.528.000

 2. No âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a suplementação permitirá ao Governo brasileiro apoiar, em caráter emergencial, a iniciativa multinacional de constituição da Central Internacional para Compra de Medicamentos - CICOM, que funcionará ao abrigo da Organização Mundial da Saúde - OMS. Esse organismo viabilizará os processos de compras agrupadas de medicamentos contra as três doenças que mais afetam os países em desenvolvimento: a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, a Malária e a Tuberculose, favorecendo a queda dos preços e a diversificação de produtos nos mercados.

 3. No Ministério da Defesa, o crédito visa atender aos gastos com a realização, em caráter emergencial, da operação de resgate e repatriação de cidadãos brasileiros e suas famílias da área de conflito no Líbano, o que levou a Força Aérea Brasileira - FAB a mobilizar dois aviões, os quais realizaram 15 vôos, transportando um total de 1.721 passageiros, a partir da Síria e da Turquia, para onde se deslocaram a maior parte dos brasileiros.

 4. A relevância e urgência desta proposição justificam-se, segundo os órgãos envolvidos, pelas seguintes razões:

- Ministério das Relações Exteriores: compromisso assumido pelo Governo Brasileiro em apoiar a viabilização da Central Internacional para Compra de Medicamentos - CICOM, cujo lançamento ocorrerá no dia 19 de setembro de 2006, em cerimônia à margem da sessão de abertura da 61ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas; e

- Ministério da Defesa: situação crítica observada no território libanês e a necessidade de preservar a vida e a segurança de cidadãos brasileiros e familiares presentes nos locais de risco.

 5. Esclareça-se que a proposição está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, e será atendida com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

 6. Nessas condições, tendo em vista a relevância e urgência da matéria, submeto à consideração de Vossa Excelência, em anexo, Proposta de Medida Provisória que visa efetivar a abertura do referido crédito extraordinário.

 Respeitosamente,

 Paulo Bernardo Silva