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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM nº 00072/2005-MP

Brasília, 04 de abril de 2005.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 20.327.000,00 (vinte milhões, trezentos e vinte e sete mil reais), conforme quadro abaixo:

    R$ 1,00
ÓRGÃO/UNIDADE/AÇÃO SUPLEMENTAÇÃO ORIGEM DOS RECURSOS
MINISTÉRIO DA DEFESA 20.327.000  
- Apoio das Forças Armadas na Região de Conflito no Estado do Pará 20.327.000  
     
- Reserva de Contingência   20.327.000
     
TOTAL 20.327.000 20.327.000

        2. A aprovação da proposição possibilitará o apoio às ações das Polícias Federal e Militar e Civil do Estado do Pará nas      atividades de logística, segurança, inteligência e nas operações de busca e apreensão, envolvendo 40 organizações militares do Exército, bem como atender aos gastos com o deslocamento das tropas e materiais pela Aeronáutica, em razão das características da região envolvida, que não permite outro tipo de transporte, de forma a assegurar a ordem pública e o equilíbrio social nas áreas de conflito.

        3. A urgência e relevância da medida justificam-se pela imprevisibilidade dos fatos que deram origem ao presente crédito, considerando a exacerbação de ilícitos (assassinatos, grilagem de terras públicas, venda ilegal de madeira, tráfico de drogas etc.) que requereu ação tempestiva e firme do Governo Central no sentido de restabelecer a lei e a ordem na região de conflitos naquele Estado.

        4. O presente crédito será atendido com recursos provenientes de anulação parcial da Reserva de Contingência, e está em conformidade com o disposto no art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição.

        5. Nessas condições, e tendo em vista a urgência e relevância da matéria, submeto à Consideração de Vossa Excelência a anexa proposta de Medida Provisória.

Respeitosamente

Nelson Machado