LEI Nº 10.960, DE 7 DE OUTUBRO DE 2004.
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Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, o trecho rodoviário compreendido entre as localidades de Novo Lino (AL) e São José da Laje (AL), correspondente à interligação das rodovias BR-101 e BR-104. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2.2.2 – Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, subitem Ligações, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovada pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar acrescido do trecho rodoviário com a seguinte descrição:
"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal
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BR |
Pontos de Passagem |
Unidades da |
Extensão |
Superposição |
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Federação |
(km) |
BR |
km |
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...... |
LIGAÇÕES |
AL |
58 |
..... |
...... |
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................................................ |
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Novo Lino (entroncamento |
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c/BR-101) – Colônia |
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Leopoldina – Ibateguara – |
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São José da Laje |
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(entroncamento c/BR-104) |
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.............................................. |
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..........................................................................."
Art. 2º O número da ligação rodoviária de que trata o art. 1º desta Lei será definido pelo órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação..
Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.2004