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Presidência da República
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PROJETO DE LEI Nº 4.370 DE 2013
| Exposição de motivos |
Altera o art. 1 |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de
dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 1
ºOs efetivos do Exército em tempo de paz terão os seguintes limites:I - cento e oitenta e dois Oficiais-Generais;
II - quarenta mil Oficiais;
III - setenta e cinco mil Subtenentes e Sargentos; e
IV - duzentos e dez mil e quinhentos e dez Cabos e Soldados.
..........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,