Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 2.216, DE 2025

Mensagem nº 553, de 2025

Exposição de Motivos

Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.

Art. 2º  As aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação e as despesas decorrentes serão custeadas pela Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,