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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.368, DE 4 DE JANEIRO DE 1980.

Autoriza o BANCO DE LA PROVINCIA DE BUENOS AIRES a instalar filial em São Paulo (SP).

       O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2º, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica o Banco de la Província de Buenos Aires, instituições financeira sediada em La Plata, Província de Buenos Aires, Argentina, autorizada a instalar Filial em São Paulo (SP).

        Art 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1980