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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.072, DE 22 DE JANEIRO DE 1976.

Autoriza o Banco Europeu para a América Latina (B.E.A.L.) S.A., como sucessor do Banco Italo-Belga S.A., a funcionar no País e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e nos termos dos artigos 10, § 2º e 18, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

        DECRETA:

        Art 1º Fica o Banco Europeu para a América Latina (B.E.A.L.) S.A., instituição financeira com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizado a funcionar no Brasil, para a realização de operações bancárias, inclusive de câmbio, mediante regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Monetário Nacional, respeitadas as disposições legais vigentes.

        Art 2º Fica cancelada a autorização para funcionar no País, concedida ao Banco Italo-Belga S.A. pelo Decreto nº 8.740 de 25 de maio de 1911, e prorrogada, até 24 de setembro de 1976, pelo Decreto nº 68.161, de 3 de fevereiro de 1971.

        Art 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.  23.1.1976