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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.774, DE 6 DE JUNHO DE 1980.

 

Promulga o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 72, de 29 de novembro de 1978, o Segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal, todos concluídos entre a República Federativa do Brasil e vários outros países, em Lausanne, a 05 de julho de 1974, durante o XVII Congresso da União Postal Universal;

CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação dos referidos atos pela República Federativa do Brasil foi depositado em Berna, a 03 de abril de 1979;

CONSIDERANDO que os referidos atos entraram em vigor para o Brasil a 03 de abril de 1979;

DECRETA:

Art. 1º O segundo Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da União Postal Universal e a Convenção Postal Universal, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 6 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
João Clemente Baena Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1980

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