Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.491, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade de Ciências e Informática, em Curitiba, Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.004695/87-22 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, habilitação geral com enfoque em Informática, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Informática, mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987