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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.108, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 7298/87,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno, sem benfeitorias, com 443,84m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), situada na Rua Francisco Pinheiro, antiga Rua Projetada, Zona Urbana do Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, de propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, objeto do registro nº 1, da matrícula 43.832, gravado conforme consta do registro nº 2, da mesma matrícula, com a cláusula de usufruto vitalício, a favor de João Ramos Pinheiro ou João Ramos e sua mulher Rosa Ramos de Moraes, e as de inalienabilidade e impenhorabilidade, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Atibaia, no citado Estado, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área de terreno a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: terreno sem benfeitorias, com início no ponto D, que se localiza no alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro a 24,21m do meio-fio da Rua João de Passos, seguindo em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Francisco Pinheiro, com rumo de NW 62°54'57"SE e distância de 22,78m até o ponto A, este ponto localizado na esquina da Rua Francisco Pinheiro com a rua denominada Travessa da Rua Francisco Pinheiro, deflete à direita com ângulo interno de 119º13'36", seguindo o rumo NW 02°08'33"SE e distância de 16,60m até o ponto B, deflete à direita com ângulo interno de 89º18'07", seguindo o rumo SW 88°33'20"NE e distância de 20,30m, confrontando com a propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, até o ponto C, deflete à direita com ângulo interno 89º48'21", seguindo o rumo NW 01°15'01"SE e distância de 27,47m, confrontando com terreno de propriedade de Margarida Ramos Quirici e seu marido Edison André Quirici, terreno este vendido por escritura de compra e venda, não registrado, à Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, até o ponto D, início da poligonal, encerrando a área de 443,84m². Esta descrição técnica baseia-se na planta PT nº 87.058, elaborada em 19 de agosto de 1987.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1987