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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.059, DE 19 DE OUTUBRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODESVAF), área de terra localizada no Município de Igreja Nova, no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto pelo artigo 5º, alínea ¿p¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o artigo 28 da Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODESVAF), área e respectivas benfeitorias, de terra medindo, aproximadamente, 753,2231ha (setecentos e cinqüenta e três hectares e dois mil e duzentos e trinta e um ares), localizadas no Município de Igreja Nova, no Estado de Alagoas, necessárias à construção da Barragem do Rio Boacica e compreendida pela respectiva bacia de acumulação, abrangendo 100 (cem) glebas agropastoris devidamente demarcadas, conforme plantas constantes do Processo nº 43000.101291/87-07, de propriedade de: 1) Protásio Nunes Cadete, 2) Acidálio Nunes Cadete, 3)Geraldo Nunes Cadete, 4) José Nunes Cadete, 5)Antônio Nunes Cadete, 6) Damião Barbosa, 7) Moacir Bezerra, 8) José Domingos Neto, 9) Amancio Inocêncio, 10) Astisa - Agropecuária Santa Isabel Ltda., 11) Astisa - Agropecuária Santa Isabel Ltda., 12) Astisa - Agropecuária Santa Isabel Ltda., 13) Olirio dos Santos, 14) Aluizio José Inocêncio, 15) José Geraldo dos Santos, 16) Abdias Nunes Cadete, 17) José Vicente Dias, 18) Faustino Bruno dos Santos, 19) Elberto Santos, 20) José da Silva, 21) Milicio dos Santos, 22) Manoel Messias Bezerra, 23) João Nunes Barbosa, 24) Manoel Ferreira Loz, 25) Astisa - Agropecuária Santa Isabel Ltda., 26) Paulo Ferreira Loz, 27) João Ferreira Loz, 28) José Tavares, 29) João Teixeira Santos, 30) José Soares dos Santos, 31) José Teixeira, 32) João Idalino Vasconcelos, 33) Maria de Lourdes M. de Moraes, 34) Dionel Vital da Silva, 35) Manoel Messias F. Loz, 36) Abraão Ferreira Loz, 37) João Porfirio, 38) José Avanci Ferreira, 39) Antonio Izidoro, 40) Alfredo Sebastião Correia, 41) José Teixeira dos Santos, 42) Josefa Firmo dos Santos, 43) Osvaldo Davi, 44) Aluizio Soares, 45) José Gregório dos Santos, 46) Maria Nailda dos Santos, 47) Gerson Cavalcanti de Almeida, 48) Antonio Paulo dos Santos, 49) Antonio Justino Santos, 50) Dionisio Teixeira dos Santos, 51) João Sebastião Correia, 52) Herdeiros de José Tavares Malta, 53) Anacleto Souza, 54) Manoel de Souza, 55) Herdeiros de Manoel Elias Santos, 56) Maria Pureza Bezerra, 57) Atanásio Pires dos Santos, 58) Herdeiros de Anízio Cazé de Moura, 59) Manoel Lourenço de Lima, 60) Osmar Souza, 61) Terras de Igreja Santo Antonio, 62) Maria Cecília dos Santos, 63) Henrique Pires dos Santos, 64) Miguel Gregório da Rocha, 65) José Elias dos Santos, 66) Antonio Carlos dos Santos, 67) Maria Carlos dos Santos, 68) João Carlos dos Santos, 69) Manoel Estácio, 70) José Ferreira Filho, 71) Anfrízio Inocêncio, 72) José Geraldo da Silva, 73) João Nunes Cadete, 74) João Izidoro da Silva, e 75) João Piedade.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1987