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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.005, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Computação da Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000537/85-37 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências da Computação, a ser ministrado em São Paulo, Estado de São Paulo, pelo Instituto de Ensino de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987