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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.996, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda São Bernardino", com a área de 212,0000ha (duzentos e doze hectares), situado no Município de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.691, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto 1; de coordenadas UTM E = 662.160m e N = 7.491,990m, obtidas na Carta do Brasil, folha - Cava, SF-23-Z-B-IV-I, escala 1:50.000, edição 1966, elaborada pelo IBGE. Este ponto foi encontrado tomando como partida o cruzamento das estradas São Bernardino e Estrada da Polícia, respeitando as faixas de domínio previstas para as mesmas. Do ponto 1, segue pela margem direita da Estrada da Polícia no sentido Tinguá - Cava, na distância de 2.470m, até o ponto 2, situado na faixa de domínio da Adutora Rio D'Ouro. Do ponto 2, segue pela margem direita da faixa de domínio da Adutora Rio D'Ouro, sentido Miguel Couto - Cava, na distância de 750m, até o ponto 3, situado na faixa de domínio da antiga estrada de ferro Rio D'Ouro - RFF (hoje transformada em estrada de rodagem). Do ponto 3, segue pela faixa de domínio da ex-estrada de ferro Rio D'Ouro, margem direita, sentido Cava - Tinguá, na distância de 2.580m, até o ponto 4 (marco de cimento). Do ponto 4, segue por linha seca com o azimute de 110°00', na distância de 330,35m, até o ponto 5 (marco de cimento). Do ponto 5, segue por linha seca com azimute de 113°00', na distância de 200m, até o ponto 6. Daí, segue por linha seca com o azimute de 144°30', na distância de 40m, até o ponto 7. Daí, segue por linha seca com o azimute de 120°00', na distância de 110m, até o ponto 8. Do ponto 8, segue por linha seca com o azimute de 128°30', na distância de 112m, até o ponto 9, situado na faixa de domínio, margem esquerda da estrada estadual de Tinguá, sentido Cava - Tinguá. Do ponto 4 ao ponto 9 o imóvel confronta com terras de propriedade da Fábrica Rupturita S.A. Explosivos. Do ponto 9, cruzando a estrada (Cava - Tinguá) segue pela margem direita, faixa de domínio da Estrada da Polícia, sentido Tinguá - Cava, na distância de 405m, até o ponto 1; início da descrição deste perímetro (fonte de referência: Carta do IBGE folha SF-23-Z-B-IV, escala 1:50.000, ano 1966).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987