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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.620, DE 14 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo decreto de 05.09.1991
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Altera o Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, item I, do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro 1971,

DECRETA:

Art. 1° A Nota Complementar NC(87-8) do Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

"NC(87-8) Ficam reduzidas de 60% (sessenta por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores do código 87.02.01.00, quando especificamente construídos ou adaptados para permitir sua utilização por paraplégicos ou outros portadores de deficiências físicas motoras que os impossibilitem de conduzir veículos comuns, bem como os veículos automotores daquele mesmo código equipados com câmbio automático ou hidramático, quando adquiridos por paraplégicos ou portadores de deficiências físicas motoras, conforme normas que poderão ser baixadas pela Secretaria da Receita Federal".

Art. 2° É acrescentada a Nota Complementar NC(87-9) ao Capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:

"NC(87-9) Ficam reduzidas para 1% (um por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os veículos automotores classificados nos códigos 87.02.01.01; 87.02.01.02; 87.02.01.03; 87.02.01.04; 87.02.03.03; 87.02.04.07, 87.02.04.09 e 87.02.04.10, quando destinados a patrulhamento policial."

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 94.052, de 23 de fevereiro de 1987.

Brasília, 14 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1987