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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.585, DE 10 DE JULHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10/05/1991
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Renova a concessão outorgada à RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29105.000046/87,

DECRETA:

Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 15 de junho de 1987, a concessão da RÁDIO PONTAL DE NOVA LONDRINA LTDA., outorgada através da Portaria n° 508, de 6 de junho de 1977, para explorar, na cidade de Nova Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 10 de julho de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1987