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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.428, DE 10 DE JUNHO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre em favor de diversos Órgãos os créditos suplementares de CZ$ 24.570.955.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento da União (Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986) créditos suplementares no valor de CZ$ 24.570.955.000,00 (vinte e quatro bilhões, quinhentos e setenta milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1987

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