Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.277, DE 24 DE ABRIL DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza a COBRA-COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a proceder ao aumento do limite do seu Capital Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a COBRA - COMPUTADORES E SISTEMAS BRASILEIROS S.A., a aumentar em CZ$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzados) o seu Capital Social Autorizado, bem como a aumentar, no mesmo valor, seu Capital Social Subscrito.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.1987 e republicado no DOU de 28.4.1987