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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.123, DE 20 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Renova a concessão outorgada a RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 1.013/85,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 9 de julho de 1985, a concessão da RÁDIO URUBUPUNGÁ LTDA., outorgada através do Decreto nº 56.376, de 31 de maio de 1965, para explorar, na cidade de Andradina, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de março de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.1987