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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.105, DE 17 DE MARÇO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

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Altera o Decreto n° 93.881 de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Cinema - CONCINE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Os arts. 28 e 29 do Decreto n° 93.881, de 23 de dezembro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. O CONCINE disporá de uma Assessoria Técnica, uma Coordenadoria de Relações Institucionais, uma Diretoria de Assuntos Jurídicos, uma Diretoria Executiva e uma Diretoria de Administração e Finanças, diretamente subordinadas à Vice-Presidência".

"Art. 29. As competências de Assessoria Técnica, da Coordenadoria de Relações Institucionais e das Diretorias de Assuntos Jurídicos, Executiva e de Administração e Finanças, bem como a organização administrativa do CONCINE, serão definidas em Regimento Interno a ser baixado mediante ato do Ministro de Estado da Cultura".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1987