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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.980, DE 28 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Gleba São José/Morro Alto", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba São José/Morro Alto", com a área de 5.486,4400 ha (cinco mil quatrocentos e oitenta e seis hectares e quarenta e quatro ares) situado no Município de Barreirinhas, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro junto ao Ponto 1, de Coordenadas Geográficas longitude 42°57'22"WGr e latitude 02°58'57"S, à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue pelo referido rio, margem esquerda, à montante, com a distância de 1.640m, até o Ponto 2, de Coordenadas Geográficas longitude 42°58'00"WGr e latitude 02°59'10"S, situado à margem esquerda do Rio Preguiças; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de José Rodrigues e outros, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 09°00'NE e 20.850m, até o Ponto 3; 64°30'NW e 2.300m, até o Ponto 4; 0°00'N e 1.380m, até o Ponto 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com Terras Devolutas, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 83°00'NE e 6.000m, atravessando o Riacho das Pacas e uma estrada carroçável, que liga Barreirinhas ao Povoado do Palmeira, até o Ponto 6; 02°30'SE e 1.800m, atravessando o Riacho das Pacas, até o Ponto 7; 85°30'NE e 1.870m, até o Ponto 8; 45°00'SE e 4.240m, atravessando o Rio Preguiças, até o Ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando com a Data Uriti, com rumo magnético de 46°00'SW e distância de 7.000m, atravessando o Riacho São José, até o Ponto 10; deste, segue por linha seca, confrontando com Terras de Ausentes, com rumo magnético de 39°30'NW e distância de 4.550m atravessando o Riacho São José e o Rio Preguiças, até o Ponto 1, início da descrição do perímetro (Fontes de Referência: Carta da DSG, Folhas SA.23-Z-D-II, SA.23-Z-B-II e SA.23-Z-B-V, Escala 1:100.000, Anos: 1978 e 1979, levantamento cartorial e locações efetuadas em campo por Técnicos da SR-12-INCRA).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.1.1987