Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.960, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guaratinguetá, na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra  "h ", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 9.552/86,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 586,10m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados), sem benfeitorias, situada na Estrada Municipal, Bairro do Rio Acima, no lugar denominado "Fazenda Pedrinhas", Município e Comarca de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, de propriedade de BEATRIZ HELENA CALTABIANO BARTELEGA e JOSÉ CARLOS GIANNICO BARTELEGA, conforme consta da matrícula nº 1.754, de 23-11-1976, e registro nº 1, da mesma matrícula, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaratinguetá, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo assim se descreve e caracteriza: o terreno possui a forma de uma poligonal de seis lados, constantes da planta de levantamento planialtimétrico e cadastral PT-86052, de 01.10.86, da TELESP, e apresenta as seguintes características (para quem de dentro do terreno olha para Estrada Municipal e adota o sentido horário para a orientação dos lados): O lado da frente - segmento AB - faz limite com a Estrada Municipal, mede 0,55m, tem rumo 01°33'33"SE, deflexão de 72°35'15" à direita em relação ao segmento FA e forma com este ângulo interno de 107°24'45". Segmento BC - faz limite com a Estrada Municipal, mede 11,59m, tem rumo 09°40'07"SW, deflexão de 11°13'40" à direita em relação ao segmento AB e forma com este, ângulo interno de 168°46'20". Segmento CD - faz limite com a Estrada Municipal, mede 9,25m, tem rumo 15°51'11" SW, deflexão de 06°11'04" à direita em relação ao segmento BC e forma com este, ângulo interno de 173°48'56". O lado direito - segmento DE - faz limite com propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 27,00m, tem rumo 74°08'48"NW, deflexão de 90°00'01" à direita em relação ao segmento CD e forma com este, ângulo interno de 89°59'59". O lado dos fundos - segmento EF - faz limite com a propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 22,00m, tem rumo 15°51'12"NE, deflexão de 90°00'00" à direita em relação ao segmento DE e forma com este, ângulo interno de 90°00'00". O lado esquerdo - segmento FA - faz limite com a propriedade de JOSÉ CARLOS G. BARTELEGA, mede 25,59m, tem rumo 74°08'48"SE, deflexão de 90°00'00" à direita em relação ao segmento EF e forma com este, ângulo interno de 90°00'00". DESCRIÇÃO DA AMARRAÇÃO DO TERRENO: o ponto A, início da poligonal, dista 20,37m, com rumo 19°50'00"SW do ponto I, que por sua vez é a intersecção dos prolongamentos dos segmentos DC e GH, o segmento GH representa o meio fio do lado esquerdo da rua também à esquerda da Praça Nossa Senhora da Piedade. O lado esquerdo refere-se ao de um observador postado na frente da igreja e olhando também de frente para Praça Nossa Senhora da Piedade. O ponto D, dista 20,99m com rumo de 05°20'02"NW do ponto J (N=4.985,2636, E=996,1072) que é o ponto do muro, vértice da divisa do imóvel nº 454 e do imóvel nº 428, no alinhamento da Estrada Municipal.

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Rômulo Villar Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1987