Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.913, DE 13 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA SERROTE", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Serrote", com a área de 8.759,8054 ha (oito mil, setecentos e cinqüenta e nove hectares, oitenta ares e cinqüenta e quatro centiares), situado nos Municípios de Caridade, Canindé, Aratuba e Mulungu, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E = 481.760m e N = 9.524.970m, referidas ao MC 39°WGr, cravado na margem direita da estrada que interliga a sede da Fazenda à Fazenda Ipueira de Cima; deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga este imóvel à sede do município de Caridade, confrontando com terras de Aristides Ferreira dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias: 310°30' e 220m, até o Ponto 2; 7°30' e 230m, até o Ponto 3; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de Elizeu Ferreira dos Santos, com azimute de 326°30' e distância de 730m, até o Ponto 4; deste, segue, ainda pela mesma estrada, confrontando com terras de Francisco dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°15' e 520m, até o Ponto 5; 4°15' e 500m, até o Ponto 6; 350°45' e 310m, até o Ponto 7; 292°00' e 370m, até o Ponto 8; 4°15' e 250m, até o Ponto 9; 350°45' e 170m, até o Ponto 10; 39°45' e 300m, até o Ponto 11; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Humberto Macário de Brito, com os seguintes azimutes e distâncias: 112°45' e 3.100m, até o Ponto 12; 22°45' e 1.410m, até o Ponto 13; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Francisco Cirilo de Menezes, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°15' e 5.170m, até o Ponto 14; 116°15' e 5.000m, até o Ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Lauro Andrade, com azimutes de 105°45' e distância de 2.360m, até o Ponto 16; deste, segue por linhas secas confrontando com terras de Geraldo Farias, com os seguintes azimutes e distâncias: 142°15' e 400m, até o Ponto 17; 81°45' e 200m, até o Ponto 18; 126°00' e 280m, até o Ponto 19; 105°00' e 500m, até o Ponto 20; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Pessoa, com os seguintes azimutes e distâncias: 162°00' e 150m, até o Ponto 21; 268°45' e 180m, até o Ponto 22; 183°45' e 330m, até o Ponto 23; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Luís Amaro, com azimute de 144°15' e distância de 220m, até o Ponto 24; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Antônio Pessoa de Carvalho, com os seguintes azimutes e distâncias: 171°45' e 810m, até o Ponto 25; 138°00' e 700m, até o Ponto 26; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Aunelo Rocha, Herdeiros de Juvêncio de Barros, José Guilherme, Raimundo Alves de Arruda, Antônio Rodrigues Barroso e José Carneiro Sobrinho, com azimute de 232°15' e 2.700m, até o Ponto 27; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Antônio Rodrigues Barroso, com azimute de 136°15' e distância de 500m, até o Ponto 28; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Elias Laureano de Sousa e Pedro Laureano de Sousa, com azimute de 212°00' e distância de 830m, até o Ponto 29; deste, segue por linha seca, confrontando ainda com terras de Pedro Laureano de Sousa, com azimute de 155°45' e distância de 150m, até o Ponto 30; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Sousa Neto e Expedito de Sousa e Nemésio Lopes Cardoso, com azimute de 211°30' e distância de 630m, até o Ponto 31; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Francisco Rodrigues dos Santos e José Barbosa Marreiro Filho, com azimute de 191°15' e distância de 580m, até o Ponto 32; deste, segue por linhas secas, confrontando ainda com terras de José Barbosa Marreiro Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 124°00' e 550m, até o Ponto 33; 95°45' e 330m, até o Ponto 34; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de José de Sousa Neto e Pedro Alvares Sobrinho, com azimute de 219°15' e distância de 170m, até o Ponto 35; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Manoel Rodrigues Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 285°15' e 960m, até o Ponto 36; 237°45' e 130m, até o Ponto 37; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Gerardo Almeida e Vicente Ferre Leitão, com azimute de 296°15' e distância de 9.040m, até o Ponto 38; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Odilon Feitosa, com azimute de 279°00' e distância de 330m, até o Ponto 39; deste, segue por uma estrada carroçável, que interliga a Fazenda Oiticica à sede do município, confrontando ainda com terras de Odilon Feitosa, com os seguintes azimutes e distâncias: 336°00' e 230m, até o Ponto 40; 10°15' e 360m, até o Ponto 41; 339°15' e 530m, até o Ponto 42; 0°00' e 530m, até o Ponto 43; 297°15' e 120m, até o Ponto 44; 331°15' e 470m, até o Ponto 45; 347°30' e 850m, até o Ponto 46; deste, segue pela mesma estrada, confrontando com terras de José Rufino, com os seguintes azimutes e distâncias: 17°30' e 210m, até o Ponto 47; 336°00' e 310m, até o Ponto 48; 0°00' e 500m, até o Ponto 49; 350°15' e 520m, até o Ponto 50; 307°15' e 160m, até o Ponto 51; 27°15' e 600m, até o Ponto 52; deste, segue pela estrada carroçável que interliga o imóvel à Fazenda Ipueira de Cima, confrontando ainda com terras de José Rufino, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°15' e 520m, até o Ponto 53; 244°15' e 490m, até o Ponto 54; 276°45' e 180m, até o Ponto 55; 250°15' e 440m, até o Ponto 56; 285°00' e 300m, até o Ponto 57; 227°45' e 380m, até o Ponto 58; 271°45' e 480m, até o Ponto 59; 237°15' e 270m, até o Ponto 60; 268°15' e 620m, até o Ponto 1, início da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Levantamento Aerofotogramétrico da Região, realizado pelo Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A., na escala de 1:40.000 e Carta DSG, índice de nomenclatura SB.24-V-B-III, ano de 1974, Canindé-CE).

Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1987