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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 85.100, DE 1º DE SETEMBRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Dispõe sobre execução de operação de crédito externo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º.  Fica a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU autorizada a praticar todos os atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato de empréstimo em moeda estrangeira, no valor de até US$ 159,000,000.00 (cento e cinqüenta e nove milhões de dólares norte-americanos) de principal, firmado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiar o II projeto de Transporte Urbano de Porto Alegre, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da operação de crédito, para aplicação no projeto, bem como encarrega-se da amortização e do serviço da correspondente dívida.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1980