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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.416, DE 23 DE JANEIRO DE 1980

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

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Cassa a concessão outorgada à Radio Cultura Rio Grandense Ltda., para estabelecer, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra a , da Constituição, nos termos do artigo 60, letra b , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 28.043/76,

DECRETA:

Art. 1º. Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 81.459, de 20 de março de 1978, publicado no Diário Oficial da União de 21 subsequente, à Rádio Cultura Riograndense Ltda. para estabelecer, na cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, nos termos do artigo 64, letra f , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por infringência do artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 23, de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1980