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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 84.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 1979.

 

Retifica enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo DASP nº 7.848, de 1979, e em cumprimento ao acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos, transitado em julgado, proferido na Apelação Cível nº 18.023, do antigo Estado da Guanabara,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam excluídos da tabela numérica e da relação nominal anexa ao Decreto nº 64.738, de 26 de junho de 1969, que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Educação e Cultura, abrangido pelo artigo 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1969, dois cargos de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupados por GELSON ALBUQUERQUE SILVA e VANDA MARIA GOMES DA CRUZ, para incluí-los com os ocupantes na tabela numérica e relação nominal que acompanham o Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963, que aprovou o enquadramento do pessoal daquele Ministério, abrangido pelo artigo 19 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, na mesma série de classes, respectivamente, níveis 16.C e 14.B, a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 2º - Na aplicação deste Decreto, serão observadas, no que couber, as disposições constantes do Decreto nº 52.794, de 31 de outubro de 1963.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1976