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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.800, DE 30 DE JULHO DE 1979

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia da União a operação de crédito externo a ser contratada pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e na forma do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia da União, na forma direta, as operações de crédito externas, a serem contratadas pela Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS, com o Banco do Brasil S/A - Grand Cayman , no valor de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares norte-americanos) e com The Mitsusbishi Trust and Banking Corporation e The Mitsusbishi Bank Ltda., no valor de US$53.000.000,00 (cinquenta e três milhões de dólares norte-americanos).

Art. 2º As operações referidas neste Decreto destinam-se a complementar recursos com vistas a investimentos da Siderurgia Brasileira S/A - SIDERBRÁS nas empresas controladas, no exercício de 1979.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1979

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