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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.783, DE 26 DE JULHO DE 1979.

Revogado pelo Decreto, de 5.9.1991

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Dispõe sobre a reversão à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, do Instituto de Radioproteção e Dosimetria - IRD e do Instituto de Engenharia Nuclear - IEN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - São revertidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN o Instituto de Radioproteção e Dosimetria, antigo Laboratório de Dosimetria, e o Instituto de Engenharia Nuclear, integrados, pelo Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972, ao Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear, mantido e administrado pelas Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

Art. 2º - A Comissão Nacional de Energia Nuclear providenciará a extinção do comodato a que se refere o artigo 2º, "in fine", do Decreto nº 70.855, de 21 de julho de 1972.

Parágrafo único - Continuarão à disposição dos Institutos de que trata o artigo anterior os bens cedidos, em comodato, à NUCLEBRÁS, a ser extinto na forma deste artigo.

Art. 3º - A CNEN, de conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, proporá a alienação de bens de sua propriedade que forem julgados necessários ao funcionamento do Instituto de Radioproteção e Dosimetria, do Instituto de Engenharia Nuclear e do Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo
César Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1979