Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 83.317, DE 9 DE ABRIL DE 1979.

  Dispõe sobre o cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º - O cargo de Vice-Diretor da Diretoria de Engenharia Naval, a que se refere o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 81.797, de 15 de junho de 1978, poderá, em caráter excepcional e para atender a imperativos de natureza técnica, ser exercido por Contra-Almirante do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais, da ativa.

    Art. 2º - O Ministro de Estado da Marinha baixará novo Regulamento da Diretoria de Engenharia Naval, na forma do artigo 11, item VI, do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978.

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, em 09 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.4.1979