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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 82.750, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 4.916.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 4.916.000,00 (quatro milhões, novecentos e dezesseis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1978

Observação: Anexos publicados no D.O.U em 30/11/1978, pág. 19256