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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.900, DE 10 DE JULHO DE 1978

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 1.614/78, conforme consta do Processo n° 3.499/77 - CFE e 223 068/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º.   É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade da Ciências Econômicas e Comerciais de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º.  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

ERNESTO GEISEL
Euro Brandão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1978