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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 80.400, DE 26 DE SETEMBRO DE 1977

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Itatira, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, § § 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-lei n.º 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º. É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos temos dos artigos 18, letras a, b, e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-Lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, o imóvel rural denominado "BANDEIRA VELHO", transcrito em nome de Álvaro Fernandes de Pinho, medindo 768,0000 ha (setecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Itatira, Estado do Ceará.

Parágrafo único.  A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao Norte, com terras de Chara Barroso; ao Sul, com terras da Fazenda Trapiazeiro, de Antonio Magalhães; a Leste, com terras de José Ferreira da Costa e Francisco Umbelino de Souza e, a Oeste, com terras dos herdeiros de Francisco Horácio de Assis.

Art. 2º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 27.9.1977