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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 78.900, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo, do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 203.259 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

 Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 6.12.1976 e retificado em 10.12.1976

 

 

 

 

Decreto nº 78.900, de 6 de Dezembro de 1976

Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, Licenciatura e Bacharelado, e de Formação de Psicólogo,
 do Instituto de Psicologia e Comunicação Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

(Publicado no Diário Oficial de 7 de dezembro de 1976)

RETIFICAÇÃO

Na págima n° 15.976, 2ª coluna, na ementa,

ONDE SE LÊ:

... Concede reconhecimentas aos ...

LEIA-SE:

... Concede reconhecimento aos ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1976