Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.700, DE 28 DE MAIO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

Autoriza o registro em nome a União Federal, do imóvel que menciona , situado na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, Lei n.º 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de n.º 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias) situado na Praça Almirante Saldanha, na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, ocupado pelo Ministério da Marinha nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, sendo o terreno constituído de um quadrilátero irregular com as seguintes dimensões e confrontações; partindo do ponto A e com o azimute 000º13' mede: de A para B, distância de 47,70m, ângulo A-85º58'; de B para C, distância de 49,45m, ângulo B-90º00'; de C para D, distância de 44,05m, ângulo C-90º40'; de D para A distância de 50,25m, ângulo D-93º22', perfazendo a área de 2.287.70m2 (dois mil, duzentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados) confrontando ao Norte com a Praça Almirante Saldanha, ao Sul com a Rua José Avelino, a Leste com a Rua Almirante Jaceguay e a Oeste com a Avenida Almirante Tamandaré, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n.º 0385-00702, de 1975.

Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária da 2º zona do Registro de Imóveis da Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 31.5.1976