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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 77.600, DE 12 DE MAIO DE 1976

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1000

-

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

-

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

1001.02040132.021

-

Processamento de Causas

 

3.2.5.0

-

Contribuições de Previdência Social ......................................

644.800

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

 

 

 

Cr$1,00

1000

-

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

 

1001

-

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

 

Atividade

-

1001.02040132.021

 

3.1.1.1

-

Pessoal Civil

 

01

-

Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................

644.800

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU,. de 13.5.1976