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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 76.800, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento ao curso de Letras da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 3.491 de 1975, conforme consta dos Processos nº 6.512 de 1974 - CFE e 252.150 de 1975 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º. É concedido reconhecimento ao curso de Letras, habilitações em Português-Inglês e em Português-Francês, da Universidade Federal do Acre, com sede na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975, 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.12.1975