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Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.900, DE 24 DE JUNHO DE 1975

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede permissão, em caráter permanente, à Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, para funcionar aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, no estabelecimento que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º, parágrafo único, da Lei n° 605, de 5 de Janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, com sede à rua Buenos Aires, número 48, 8º andar, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a funcionar em seu estabelecimento fabril, situado à rua Casimiro de Abreu, n° 168, na cidade de Barbacena, Estado de Minas Gerais, aos Domingos e nos dias feriados civis e religiosos, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o domingo.

Art. 2º. A empresa em referência obrigar-se á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos em decorrência do trabalho adicional.

Art. 3º. A empresa, ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste Decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral cumprimento da Legislação Trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do trabalho que, após a necessária inspeção, opinará quanto ao prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.6.1975