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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 75.757, DE 23 DE MAIO DE 1975.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Altera a redação do inciso II do artigo 11 do regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto número 66.694, de 11 de junho de 1970.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

       Art 1º O inciso II o artigo 11 do Regulamento do Imposto Único sobre Minerais aprovado pelo Decreto numero 66.694, de 11 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - As saídas de substâncias minerais que devem ser utilizadas como matéria-prima na industrialização de adubos, fertilizantes defensivos agrícolas ou, na agricultura, como corretivo de solos:

a) para estabelecimentos onde se industrializem adubos simples ou compostos, fertilizantes e defensivos agrícolas;

b) para outro estabelecimento de mesmo titular daquele onde se deva processar a industrialização;

c) para estabelecimento produtor;

d) para cooperativas agropastoris;

e) para órgãos e entidades da administração pública, que te tenham por objetivo o fomento de atividades agropecuárias".

        Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Alysson Paulinelli
Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1975