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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.750, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça Militar em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 1.134.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, combinado com o artigo 2º da Lei nº 5.750, de 2 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditoria da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.134.500,00 (um milhão, cento e trinta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 06.00, a saber:

                                                                                                                     Cr$1,00

06.00- JUSTIÇA MILITA

06.01- Superior Tribunal Militar

06.01.01.06.2.001- Processamento de Causas no Superior Tribunal Militar

3.1.1.1- Pessoal Civil

01- Vencimentos e Vantagens Fixas...................................................... 215.000

06.01.03.07.2.002- Pagamento de Inativos do Superior Tribunal Militar

3.2.3.1-Inativos...................................................................................... 295.000

06.02- Auditorias da Justiça Militar

06.02.01.06.2.003- Processamento de Causas nas Auditorias da Justiça Militar

3.1.1.1- Pessoal Civil

01- Vencimentos e Vantagens Fixas................................................... 300.000

02- Despesas Variáveis........................................................................ 300.000

3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros................................................ 2.500

3.1.4.0- Encargos Diversos................................................................. 1.000

3.2.3.3- Salário-Família...................................................................... 5.000

4.1.4.0Material Permanente................................................................ 4.000

06.02.03.07.2.004- Pagamento de Inativos das Auditorias da Justiça Militar

3.2.3.1- Inativos ................................................................................. 10.000

3.2.3.3- Salário-Família .................................................................... 2.000

TOTAL................................................................................................ 1.134.500

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações Orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexos 06.00 e 28.00, a saber:

                                                                                                                    Cr$1,00

06.00- JUNSTIÇA MILITAR

06.02- Auditorias da Justiça Militar

Atividade- 06.02.01.06.2.003

4.1.3.0- Equipamentos e Instalações......................................................... 7.500

28.00- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

28.02- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

Projeto - 28.02.18.00.1.024

3.2.6.0- Reserva de Contigência............................................................... 1.127.000

TOTAL....................................................................................................... 1.134.500

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

 EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1971