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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 69.250, DE 21 DE SETEMBRO DE 1971

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

08.03.01.06.2.006

- Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros .................................................

150.000

 

TOTAL ......................................................................................

150.000

Art. 2º. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

08.00

- JUSTIÇA DO TRABALHO

 

08.03

- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

 

Projeto

- 08.03.01.06.1.005

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

100.000

4.1.4.0

- Material Permanente ...........................................................................

50.000

 

TOTAL ...................................................................................................

150.000

Art. 3º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Raul Armando Mendes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971