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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 67.000, DE 5 DE AGOSTO DE 1970

 

Confisca bens de Ildefonso Gomes de Almeida e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos altos de investigação sumária 189-70 da Comissão Geral de Investigações,

DECRETA:

Art. 1º. São confiscados, na forma do artigo 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e incorporados, nos têrmos do artigo 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Nôvo Brasil, Estado de Goiás, os seguintes bens de propriedade de Ildefonso Gomes de Almeida: 1 fazenda, situada no Estado de Goiás, denominada Palmeira do Capim, com 642 hectares, transcrita em nome de sua mulher Sebastiana Fleury de Almeida, sob o nº 19.897, fôlhas 283-4 do livro 3-V do RI de Goiás; - 1 caminhoneta Chevrolet VC-144 KBOB62GB - seis - (6) - 149HP - 1970 - C 1404 Pick-up, adquirida de Diogo Neves.

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1970; 149º da Independência 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1970

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