Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.600, DE 20 DE MAIO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Cria Grupo de Trabalho no Ministério da Educação e Cultura para estudar, planejar e propor medidas para a atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, um Grupo de Trabalho composto de 9 (nove) membros para estudar, planejar e propor medidas que visem à atualização e expansão do Ensino Fundamental e do Colegial.

Parágrafo único. Os estudos devem incluir a previsão dos dispositivos necessários à efetivação e acompanhamento das modificações decorrentes de suas conclusões.

Art. 2º. Os membros dêste Grupo de Trabalho e o seu Presidente serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3º. Os estudos e projetos deverão estar concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Grupo de Trabalho cujos encargos constituirão matéria prioritária e de interêsse nacional.

Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.1970