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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 66.300, DE 4 DE MARÇO DE 1970

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Concede permissão, em caráter permanente, à firma DOMINIUM S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 7º do Decreto número 27.048, de 12 de agosto de 1949 e tendo em vista o que consta do Processo número MTPS - 107.279-66,

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, a firma DOMINIUN S.A. Indústria e Comércio, estabelecida na Capital do Estado de São Paulo, observadas as leis vigentes, sobretudo as disposições de proteção ao trabalho, em todo o complexo industrial de sua fábrica de Café Solúvel, excluídos os serviços de escritório.

Art. 2º. O pressente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1970; 149º da independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1970