Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026

 

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 15 de abril de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2026

*