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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.853, DE 9 DE MAIO DE 2024

 

Denomina “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Antônio Carlos Belchior” o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2024; 203o da Independência e 136o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2024.

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