ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, c umprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 747, de 30 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro do mesmo ano, que "Altera a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 23 de novembro de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2016