ATO DO PRESIDENTE DA MESA
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 43, DE 2016

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 733 , de 14 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 15, do mesmo mês e ano, que "Autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 10 de agosto de 2016

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.2016